Câmara vota na quinta (18) MP das vacinas em sessão remota

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) agendou apenas uma sessão remota, para a próxima quinta-feira (18), em razão do feriado de Carnaval. A pauta está cheia e a principal matéria da agenda de votações da Casa é a MP 1.026/21, a chamada MP das vacinas. A sessão está prevista para começar às 10 horas. Mas a votação da MP vai ser à tarde. O Senado não vai ter sessão deliberativa

A MP 1.026, publicada em 6 de janeiro, flexibiliza regras para uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 e deve ampliar a gama de imunizantes que poderão ser adquiridos pelo governo federal.

Resumidamente, a MP autoriza a Administração Pública direta e indireta a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para “a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a Covid-19.”

Rito sumário

O texto retoma a autorização para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aplique rito sumário para insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido, veiculou a Agência Câmara.

Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20), que perdeu eficácia em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

“Tudo pelas vacinas”

Lira defendeu, na última sexta-feira (12), que a Anvisa adote melhores práticas, faça intercâmbios com outras agências e acelere a autorização dos registros de imunizantes. Segundo ele, não se trata de “enquadrar a agência”, mas fazer “tudo pelas vacinas”.

A polêmica com a Anvisa ocorre desde a aprovação, no final de 2020, da MP 1.003/20, que determina que a agência conceda, em até 5 dias, autorização do uso excepcional de vacina aprovada, em caráter definitivo ou emergencial, por uma entre 9 agências internacionais sanitárias. Técnicos do órgão querem que o presidente Jair Bolsonaro vete esse trecho da MP. Mas o Congresso também pode derrubar o veto do chefe do Executivo. A MP 1.003 está sob análise do Senado.

Instrumento estratégico

O texto da MP também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população.

A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

Transparência ativa e fornecedor único

Pela MP, vai ser conferida transparência ativa a todas as aquisições ou contratações realizadas, no prazo de 5 dias úteis, contado da data da realização do ato, em site oficial.

Na situação excepcional de, comprovadamente, haver um único fornecedor do bem ou prestador do serviço, será permitida sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público.

Neste caso, é obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no artigo 56 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que não poderá exceder a 10% do valor do contrato. E, ainda, em razão da urgência, a aquisição poder ser feita sem audiência pública, a que se refere o artigo 39 da Lei 8.666.

Tramitação

Sendo aprovada pela Câmara na próxima quinta-feira, o texto segue para análise do Senado, que deverá dar-lhe tratamento célere. A previsão é que a Casa revisora aprove a MP entre os dias 23 e 25 de fevereiro.

Do Diap

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