Com golpe contra os trabalhadores e hipocrisia da direita, MP 665 é aprovada

Mais um golpe contra os trabalhadores foi desferido hoje (6) com a aprovação pela Câmara dos Deputados, por 252 votos a 227, da Medida Provisória 665, que altera as regras para concessão de seguro-desemprego. Tão estarrecedora quanto essa retirada de direitos, contudo, foi o oportunismo da direita brasileira, capitaneada por PSDB, DEM e PPS, que mentirosamente atribui seu voto contra a MP – um voto claramente político, de oposição e afronta ao governo – a uma suposta defesa dos trabalhadores para os quais jamais olhou. E isso apenas duas semanas depois de votar a favor de uma proposta ainda mais grave: o Projeto de Lei 4.330/04, que escancara a terceirização e rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Contee repudia a aprovação da MP 665, segundo a qual, desde março, o trabalhador demitido tem de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício do seguro-desemprego, sendo que eram exigidos apenas seis meses (o prazo foi reduzido de 18 para 12 meses na votação de hoje). Mas repudia também a hipocrisia dos parlamentares da direita, que não têm legitimidade moral para erguer carteiras de trabalho no Plenário. Se de fato estivessem preocupados com o emprego dos brasileiros, votariam, por exemplo, pela adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe que um trabalhador seja demitido sem motivo razoável relacionado à sua conduta. Com a 158 vigente, os trabalhadores brasileiros não careceriam de seguro-desemprego.

A MP aprovada hoje altera ainda as regras do abono salarial de contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem três meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. O Executivo havia proposto seis meses, mas antes bastava comprovar um mês. A proposta também proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso. Equivalente a um salário mínimo, o seguro defeso é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes. A comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício subiu de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano.

A votação será retomada amanhã para a análise de destaques.

Da redação

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