Dissolução do FNE será tema de audiência pública

A Contee é uma das entidades convidadas no requerimento apresentado pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) para debater, na Comissão de Educação da Câmara Federal, a dissolução do Fórum Nacional de Educação (FNE). A solicitação segue o exemplo do que já havia sido encaminhado no dia 4 de maio pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) na Comissão de Legislação Participativa.

“Medidas dessa natureza enfraquecem a Democracia, não podemos conceber que uma ação isolada do Ministro de Estado da Educação inviabilize o debate entre o Estado e a Sociedade Civil organizada”, afirma o deputado Glauber Braga, no requerimento, em alusão à publicação, no dia 28 de abril, pelo MEC, da Portaria 577, que revogou as portarias anteriores referentes ao Fórum Nacional de Educação, alterando sua composição à revelia do Pleno do FNE e, na prática, dissolvendo o colegiado. Além da Contee, a lista de convidados para a audiência inclui o Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra), a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped).

Violação da Constituição

Na última semana, conforme informado pelo Portal da Contee, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao presidente da República ilegítimo, Michel Temer, e ao ministro da Educação, Mendonça Filho, uma recomendação para que a Portaria 577 seja revogada. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, a medida desrespeita as cláusulas da Constituição Federal acerca da participação e da independência, além de violar os princípios constitucionais da gestão participativa e democrática, e de contrariar a literalidade do artigo 6º da Lei 13.005/2014 — que pauta a atuação do Fórum Nacional de Educação.

O texto, assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat — autora de parecer contra a Lei da Mordaça —, e pelos procuradores da República Felipe Palha e Júlio Araújo, que integram o Grupo de Trabalho Educação em Direitos Humanos da PFDC, vai ao encontro da defesa que a Contee faz do Fórum Nacional de Educação (FNE) como órgão de de Estado e conquista da sociedade brasileira, garantida em lei, que precisa ser preservada e defendida. Por isso, a Confederação destaca a importância tanto do requerimento para a realização da audiência pública (cuja data ainda será agendada) quanto da manifestação do MPF. Os argumentos, em ambos os casos, vão no mesmo sentido daqueles usados pela Contee uma semana atrás, na última terça-feira (9), quando uma comissão de diretores da entidade visitou parlamentares das comissões de Educação da Câmara e do Senado para entregar a nota de repúdio contra a dissolução do FNE e pedir sua intermediação para ajudar no diálogo com o MEC.

“O Fórum Nacional de Educação (FNE), fruto de deliberação da 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae/2010), um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado, foi uma reivindicação histórica e uma conquista da comunidade educacional brasileira. Conquista assegurada com a sanção da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE)”, diz a nota da Contee. O documento da Confederação também vai além, denunciando o golpismo da medida: “A Portaria 577, de 28 de abril de 2017, do Ministério da Educação (MEC), anula as portarias anteriores referentes ao FNE e, na prática, dissolve o colegiado. Mais que uma afronta à Conae/2010 e ao PNE, é uma arbitrariedade que, ao destituir todo o FNE, desnuda ainda mais a face golpista do governo ilegítimo de Michel Temer. Atinge a própria Constituição e o princípio que garante a educação como dever do Estado e direito de cada cidadão e cidadã.”

Por Táscia Souza, da redação

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