Entenda a Súmula 277: entrevista com o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira

Qual a importância da garantia de ultratividade das normas coletivas?

É de importância fundamental, ainda que os trabalhadores e até mesmo boa parte das lideranças sindicais não percebam a dimensão e o alcance de se ter garantido no contrato individual os direitos estabelecidos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da sua vigência. Ultratividade é um princípio do direito que garante a aplicabilidade de uma norma mesmo após o fim da sua vigência, podendo ser esta norma uma lei, e no caso aqui, da Súmula 277, um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Este princípio é muito importante para o mundo sindical, pois os direitos e garantias conquistados por uma categoria através do seu sindicato, muitas vezes após intensa mobilização e luta, inlcuindo aí a greve, não deixam de existir ao final de um ou dois anos.

Como a nova redação da Súmula 277 afeta os trabalhadores e as campanhas salariais?

A atividade sindical sem a ultratividade pode ser comparada ao trabalho de Sísifo da mitologia grega. Sísifo, um deus grego que, segundo a mitologia, conseguiu enganar Tânatos, a deusa da Morte, por duas vezes e por isso, após sua morte na velhice, foi condenado na eternidade a levar uma grande pedra até o alto de uma montanha, sendo que toda vez que ele estava quase alcançando o topo, a pedra rolava novamente montanha abaixo até o ponto de partida.

Sem a ultratividade das normas convencionadas, semelhante ao “Trabalho de Sísifo”, todo ano ou ao final da vigência do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, tudo volta à “estaca zero”. Com a ultratividade, ao contrário, os direitos e garantias conquistados por uma categoria integram o contrato individual e só deixam de fazê-lo com a vigência de um outro Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, a categoria perderá as garantias e direitos anteriores se, em negociação, houver concordância do sindicato que a representa.

Aqui ressaltamos mais uma importância do avanço trazido pela nova redação da Súmula 277: a energia dispensada pela categoria em toda negociação coletiva para fazer garantir os seus direitos poderá ser canalizada para novas conquistas. Tudo indica que a classe trabalhadora brasileira saberá utilizar desta energia e, com certeza, novas conquistas virão.

Que orientações devem ser dadas às entidades?

Tem sido utilizado como um dos argumentos da representação patronal a ideia de que a nova redação da Súmula 277 é um verdadeiro desestímulo aos sindicatos profissionais de se comprometerem com a negociação coletiva. Não entendemos assim. A entidade sindical comprometida com a sua categoria estará motivada a entabular negociação e avançar na conquista de novas garantias e direitos.

A entidade sindical de grau superior, seja ela federação, confederação ou uma central, no nosso entendimento, deverá orientar as suas entidades filiadas a tomar cuidado redobrado com as novas negociações coletivas. Sugerir que as reuniões de negociação sejam documentadas através de atas, para, se for o caso, comprovar que o sindicato participou efetivamente do processo negocial. Aliás, negociar é uma das razões primordiais da existência de um sindicato e, nos termos do inciso VI do artigo 8o da Constituição Federal, “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Da redação

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