Fepesp: Sindicatos na defesa da saúde, contra rapina de direitos

Governo sem rumo diz que pandemia é ‘gripezinha’ mas ao mesmo tempo usa o argumento do vírus para tentar tirar ainda mais direitos de quem trabalha – e dar uma colher de chá – que não cura essa gripe – para as empresas, escolas incluídas na lista de benesses.

Ao contrário de países da Europa e mesmo dos Estados Unidos, que liberam o pagamento de contas em alguns e dão ajuda de custo para quem está confinado, aqui o governo maldoso primeiro tenta liberar o desemprego mas depois da grita, recua mas não dá ajuda a ninguém que agora está compulsoriamente afastado do trabalho pela emergência de saúde.

Duas Medidas Provisórias foram enviadas para o Congresso:

  • a MP 927, de 22/03 – que antes liberava a demissão por quatro meses e que foi mantida com cláusulas que liberam o uso de férias para compensar o afastamento compulsório do  trabalho, permite acordos individuais com a mão forte do patrão, suspende obrigações de segurança do trabalho, dispensa o depósito do Fundo de Garantia, permite a prorrogação da jornada diária de trabalho;
  • e a MP 928, de 23/03 – que revoga parte da MP anterior mas vem com cláusula que praticamente elimina a Lei de Acesso à Informação.

Os sindicatos integrantes da Fepesp estão alertas – mesmo neste período de confinamento com suspensão de aulas.

Exigem que o Congresso rejeite imediatamente as duas MPs contra quem trabalha.

Não estamos sós – centrais, entidades da sociedade civil e muitos no próprio Congresso entendem que as MPs são prejudiciais e nada ajudam nesta época de crise. O próprio STF, através do seu presidente Dias Tofolli, exigiu a revogação da medida que permitia a demissão por quatro meses, durante a crise.

E conseguimos eliminar essa primeira maldade. A permissão para demissão durante a crise foi revogada. Agora só falta o resto.

Veja a manifestação dos seus sindicatos:

Sinpro SP: “A diretoria do SinproSP manifestou-se contra a MP 927 no mesmo dia em que ela foi editada (http://www.sinprosp.org.br/noticias/3859). Estamos estudando detalhadamente os efeitos perversos da MP 927 e continuamos profundamente preocupados, mesmo com o cancelamento da suspensão do contrato de trabalho. Em breve, publicaremos os detalhes da MP.
A luta, agora, passa a ser também no Congresso Nacional e o SinproSP vai atuar junto com outras entidades de trabalhadores pela rejeição integral da MP 927. Os professores também podem agir, pressionando os deputados”.

Sinpro Campinas: “Enquanto outros países adotam medidas de proteção social, a equipe econômica de Bolsonaro, na contramão, insiste em seguir o caminho da austeridade.

O posicionamento do governo não resolve a crise sanitária e pode gerar uma pandemia social e econômica. No momento em que a classe trabalhadora mais precisa de apoio, o presidente faz a sua escolha: o empresariado”.

Sinpro Guarulhos: “O enfrentamento da crise sanitária não pode representar perda de direitos: colocar a população em quarentena é uma medida tomada aqui e acolá para conter a proliferação de contágios e evitar mortes. Utilizar o isolamento social – necessário neste momento – para retirar direitos dos trabalhadores é perverso, covarde, desleal e criminoso. É valer-se de um momento de fragilidade para impor medidas que aumentam a espoliação dos trabalhadores.

É preciso saber se o Congresso fará coro com os desvarios de Jair Bolsonaro ou se haverá responsabilidade diante do grave cenário que enfrentamos. Se responsabilidade houver, o Congresso Nacional rejeita integralmente as MPs 927 e 928/2020. Panelaços e luzes piscando nas janelas e varandas anunciam a indignação – por enquanto – reprimida pela Covid-19. Indicam, sobretudo, que é preciso dar cabo aos desvarios do presidente infame”.

Sinpro Jundiaí: “O Sinpro Jundiaí também repudia a posição do representante patronal das escolas privadas de Educação Básica de SP, que orientou, sem negociação com os professores, o adiantamento das férias coletivas dos docentes. O sindicato considera que essa atitude, se tomada de forma individual, escola por escola, prejudica a organização pedagógica e financeira das escolas e dos professores.

Aproveitamos para destacar que, em vista da quarentena decretada pelo governo do estado de São Paulo, nenhum professor deve comparecer à escola, nem mesmo para gravar aulas. Destacamos, ainda, que a atividade docente realizada remotamente deve ser contada como aula dada: a escola não pode pedir reposição, nem descontar qualquer valor do salário. Da mesma forma, qualquer excedente de trabalho deve ser pago como hora-extra, uma vez que a prática de banco de horas vai contra a Convenção Coletiva dos professores”.

Sinpro São José do Rio Preto: “A MP permite a sobreposição de acordos individuais aos acordos coletivos. Dessa forma, o que o governo fez foi entregar uma carta em branco para que as reduções salarias sejam negociadas entre patrão e empregado, sem que haja qualquer limite.

A MP visa a favorecer, exclusivamente, os empregadores; se assim não o fosse, não traria a previsão de que os fiscais do trabalho, durante o estado de calamidade, apenas orientem os empresários que estejam violando regras de segurança trabalhista, não aplicando autuações e multas. Para bem entender, é o aval que os maus empregadores precisavam para agirem como quiserem. Uma extrema crueldade com o trabalhador”.

Da Fepesp

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