Governo assina decreto que regulamenta a EaD no Brasil
Entidade foi protagonista na luta por regras mais justas, valorização docente e garantia de qualidade no ensino a distância

Na manhã desta segunda-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que estabelece o novo marco regulatório da Educação a Distância (EAD) no Brasil. A assinatura é resultado de um amplo processo de escuta e diálogo com entidades educacionais, no qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) teve papel de destaque.
Representando a Contee no evento, a professora Madalena Guasco Peixoto, coordenadora da Secretaria-Geral da entidade e integrante do Fórum Nacional de Educação (FNE), celebrou o avanço:
“Esse decreto representa uma vitória histórica. Avançamos muito, pois o funcionamento da EAD hoje é um absurdo, uma total irresponsabilidade social. A regulamentação da EAD é uma luta antiga da Contee, e esse documento sinaliza um futuro mais justo, comprometido com a valorização da docência e a qualidade do ensino. Vamos seguir nas trincheiras para que o que está previsto no decreto seja, de fato, implantado — e para que mais avanços continuem acontecendo.”
Segundo ela, um dos marcos do novo decreto é o reconhecimento do papel docente em todos os níveis da EAD:
“Todos os docentes agora são reconhecidos como professores — não há mais a figura do tutor como substituto docente. Tutor passa a ser apenas um cargo administrativo. Isso é uma conquista da Contee.”
Durante a cerimônia, foram apresentados os principais pontos do decreto, mas a versão final não foi distribuída aos participantes. O texto será publicado oficialmente no Diário Oficial da União.

Principais pontos do decreto
O novo marco normativo visa restringir abusos e elevar a qualidade dos cursos oferecidos a distância. A partir de agora, os cursos superiores passam a ser organizados em três categorias distintas:
- Presencial: pelo menos 70% da carga horária deve ser cumprida presencialmente;
- Semipresencial: 30% presencial e 20% presencial ou síncrono (aulas ao vivo com interação com professores);
- A distância: 10% presencial, 10% presencial ou síncrono; o restante pode ser remoto.
Além disso, foi proibida a oferta de cursos 100% EAD nas seguintes áreas:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Psicologia
- Enfermagem
Outros cursos da área da saúde — como Farmácia, Biomedicina, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Educação Física —, bem como as Licenciaturas (formação de professores), passam a ser classificados como semipresenciais, podendo ter no máximo 50% da carga horária a distância.
A Engenharia permanece autorizada na modalidade a distância, o que gerou controvérsia entre especialistas e entidades do setor educacional. No entanto, o decreto prevê que novas áreas poderão ser incluídas no rol de proibições por meio de atos futuros do ministro da Educação.
O novo marco também impõe limites à expansão descontrolada da EAD, atendendo a antigas reivindicações de educadores por mais rigor na qualidade dos cursos, por mecanismos efetivos de fiscalização e pela valorização do trabalho docente na modalidade.
Requisitos e fiscalização
O decreto determina:
- Aplicação obrigatória de provas presenciais em todos os cursos;
- Limite de 70 alunos por turma nas atividades síncronas;
- Requisitos mínimos para polos EAD, como:
- recepção e sala de coordenação;
- ambientes de estudo adequados;
- laboratórios;
- acesso à internet de alta velocidade;
- presença de responsável para o acompanhamento das atividades dos estudantes.
Madalena destacou ainda a importância da limitação do número de estudantes por professor nas aulas síncronas: “Embora a Contee defendesse o teto de 50 alunos, o decreto, que fixou o limite em 70, representa um avanço em relação ao cenário anterior”, avaliou.
Guasco informou que houve apenas duas pequenas alterações no texto final: “Uma delas foi o percentual de carga horária obrigatoriamente presencial, que não caiu para 20%, como defendíamos, mas ficou em 30%”, explicou. A outra foi o teto de alunos por aula, já mencionado.”
Entre os pontos positivos destacados por Madalena estão a obrigatoriedade de avaliação presencial semestral e a manutenção de fóruns com interação obrigatória em cursos EAD.

Mais melhorias
A nova política de EAD trata ainda da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de um número de professores compatível com o total de estudantes.
Outro destaque é a criação da figura do mediador pedagógico, com função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso — função distinta das atribuições administrativas dos tutores.
Além disso, o decreto estabelece a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EAD.
Um avanço com responsabilidade
Com o novo decreto, o governo busca reverter os impactos negativos provocados pela flexibilização iniciada em 2017, que levou a um crescimento de mais de 700% nas graduações EAD e à predominância dessa modalidade no setor privado. Quando a atual gestão assumiu o MEC, 40% das matrículas em Enfermagem estavam sendo autorizadas na modalidade a distância — número que foi imediatamente revisto.
A Contee reitera seu compromisso com a qualidade da educação e com a defesa da formação profissional responsável e ética. A entidade continuará vigilante e atuante, exigindo o cumprimento do decreto, acompanhando a publicação das portarias complementares e lutando por avanços ainda mais significativos na regulamentação da EAD.
Assim que o decreto for publicado no Diário Oficial da União, disponibilizaremos o documento completo na página da Contee.

Com informações do MEC.
Por Romênia Mariani
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