Moraes atende PF e autoriza quebra de sigilo fiscal de Bolsonaro e Michelle

Aguirre Talento e Paulo Roberto Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle.

O que aconteceu

O objetivo é saber se o dinheiro da venda das joias chegou até o ex-presidente. A medida foi solicitada após a operação de sexta-feira passada (11), que mirou um esquema de desvio e venda no exterior dos bens dados de presente à Presidência da República em missões oficiais — como os conjuntos de joias recebidos da Arábia Saudita.

Moraes também autorizou o pedido de cooperação internacional feito pela PF para solicitar aos Estados Unidos a quebra do sigilo bancário dos investigados, segundo apurou a reportagem do UOL.

O UOL procurou o advogado e assessor de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, e aguarda posicionamento.

Advogado de Michelle, Daniel Bialski disse que não comentará a decisão.

As suspeitas da PF

A PF aponta que os recursos gerados com as vendas dos bens eram repassados a Bolsonaro em dinheiro vivo. Outros indícios da participação do ex-presidente se deve ao fato de as joias serem levadas ao exterior durante viagens presidenciais em aviões da FAB.

Os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores.Trecho da manifestação da PF ao STF.

O que disse a defesa de Bolsonaro

Após a operação da PF, a defesa de Bolsonaro afirmou, na semana passada:

“A defesa do Presidente Jair Bolsonaro voluntariamente, e sem que houvesse sido instada, peticionou junto ao TCU — ainda em meados de março, p.p. —, requerendo o depósito dos itens naquela Corte, até final decisão sobre seu tratamento, o que de fato foi feito.

O presidente Bolsonaro reitera que jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos, colocando à disposição do Poder Judiciário sua movimentação bancária.”

Do UOL

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