Movimento sindical precisa se unir para impedir aprovação do Simples Trabalhista

Atualizada em 06/06/2013

Uma proposta que precariza as relações de trabalho e representa um verdadeiro ataque aos trabalhadores está na pauta  da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Trata-se do Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006. O projeto estava previsto para ser votado nesta quarta-feira (5), mas foi adiado por requerimento do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS). A próxima reunião da comissão está marcada para o dia 12 de junho.

Na prática, a matéria se configura como uma reforma trabalhista altamente precarizante, que, entre outras atrocidades, permite a fixação de um regime especial de piso salarial, inferior ao contido nas convenções coletivas (segundo o projeto, “Um piso que é razoável para as grandes empresas geralmente é exagerado para as microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento de pisos fixados em níveis muito altos de negociação constitui um sério fator de constrangimento de contratação formal nas microempresas e empresas de pequeno porte”); banco de horas, sem adicional de horas extras; PLR precarizado; autorização do trabalho em domingos e dias feriados sem permissão prévia da autoridade competente. Além disso, o PL também estabelece a fixação do horário de trabalho durante o gozo do aviso prévio; o parcelamento do 13° salário em até seis vezes; e o fracionamento do período de férias em até três períodos.

Como se não bastassem tais desrespeitos ao trabalho, o texto ainda propõe:

– criação de uma negociação coletiva específica e precarizante. Ou seja, os acordos ou convenções coletivas específicos feitos pelas microempresas e empresas de pequeno porte se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral;

– diminuição radical do depósito recursal na Justiça do Trabalho. Com isso, o projeto estimula os abusivos recursos protelatórios e beneficia os empregadores que descumprem a legislação trabalhista;

– permissão para a adotação da arbitragem, o que na prática inviabiliza a atuação da Justiça do Trabalho;

– contratação por prazo determinado em qualquer circunstância (hoje o art. 443 da CLT permite tal contrato somente em condições específicas, como o contrato de experiência, ou em atividade com efetivo prazo reduzido);

– redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%. Outra consequência de tal redução é a diminuição do valor a ser recebido na rescisão trabalhista, em caso de despedida por iniciativa do empregador, pois a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também incidiria sobre base de cálculo muitíssimo reduzida.

O relator do PL na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação com substitutivo, o qual as empresas que podem ter acesso ao simples e ataca ainda mais os trabalhadores. O movimento sindical precisa se unir para expor parlamentares como os deputados Júlio Delgado e Guilherme Campos que são inimigos do trabalhador. Logo que soube sobre o projeto em questão, a Contee já havia se manifestado contrária à matéria. É imprescindível uma ampla mobilização a fim de que o Simples Trabalhista seja rejeitado na Câmara dos Deputados.

Veja a lista dos deputados e deputadas integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara de Deputados. Basta clicar sobre o nome de cada parlamentar para ter acesso a seus endereços, fones e e-mails. Vamos todos enviar mensagens exigindo a rejeição da proposta.

A Contee também solicita às entidades filiadas que enviem e-mail ao presidente do PSB pedindo a intervenção do partido.

Baixe aqui o modelo de e-mail.

Da redação, com informações do Diap

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