MPF/SP: Justiça determina que centro universitário não cobre para emissão de primeira via de documentos

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou que a IREP – Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., entidade mantenedora do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, deixe imediatamente de cobrar qualquer tipo de taxa de seus alunos pela emissão de primeira via de documentos e serviços relacionados à atividade educacional. A instituição deverá ainda fornecer os documentos já requeridos, mas que ainda não foram entregues em razão da falta de pagamento de valores.

Segundo a decisão liminar, somente poderão ser cobradas solicitações de segunda via de documentos. A Estácio Radial deverá divulgar a determinação aos alunos através dos murais localizados nas unidades e pelo site da instituição. Caso haja alguma cobrança indevida, o centro universitário deverá pagar multa de R$ 200 por documento taxado.

O MPF ajuizou ação civil pública contra a Estácio Radial após a averiguação de que a instituição cobrava de seus alunos taxa de expedição de diversas certidões, declarações e atestados. A regra estava inclusive prevista no contrato de prestação de serviços educacionais do centro de ensino.

Conforme descrito na decisão do juiz José Henrique Prescendo, a legislação brasileira assegura que todos os encargos incidentes sobre a atividade educacional estão incluídos nas mensalidades e taxas de matrículas. Portanto, “a expedição da primeira via de documentos acadêmicos não pode ser considerada como atividade excepcional ou extraordinária da instituição de ensino superior, mas sim faz parte do contrato de prestação de serviço”, destaca Prescendo.

O número da ação é 0024312-63.2014.403.6100.

Da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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