O que é violência de gênero e como se manifesta?

Alcançar a igualdade entre os gêneros é um dos 17 objetivos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. No entanto, o nosso país ocupa o 5° lugar no ranking de homicídio de mulheres e, somente no ano de 2017, foram registradas mais de 260 000 agressões a pessoas em razão de sua identidade de gênero.

A violência de gênero é um mal que afeta a dignidade e o bem-estar das vítimas bem como de toda a sociedade. Enfrenta-la é um compromisso que devemos assumir para garantir que todos tenham direitos essenciais.

Neste conteúdo te explicamos a definição desse modo de opressão, suas principais formas de manifestação e como você pode denunciar!

O que é gênero?

Antes de tudo, você sabe conceituar e estabelecer as diferenças entre Gênero, Identidade de gênero, sexualidade e sexo? É inegável que diante de tantos conceitos que buscam explicitar tanto a identidade como a expressão sexual e comportamental humana, às vezes, pode surgir uma certa confusão na hora de defini-los.

De modo geral, para as ciências sociais, o gênero se refere a um conjunto de atributos particulares da masculinidade e da feminilidade. Nesse sentido, entende-se que o gênero é uma construção social que não decorre de aspectos naturais.

Em outras palavras, as características sociais entre homens e mulheres, que definem os seus papéis e responsabilidades dentro de uma sociedade, não são estabelecidas pelo sexo – como determinação biológica – mas influenciadas pela cultura. Ou seja, gênero é um elemento subjetivo não estático que refere a ser menino ou menina, homem ou mulher em uma determinada cultura.

Dessa maneira, as pessoas podem se identificar com gêneros diferentes dos que lhes foram atribuídos em seu nascimento, isso é conhecido como identidade de gênero. Já o sexo é definido pelas características biológicas congênitas que diferenciam homens e mulheres. Por fim, temos a sexualidade a qual corresponde a como o indivíduo pode, ou não, ser atraído de maneira sexual, ou romântica pelos gêneros.

E o que é violência de gênero?

A violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual. De acordo com a estimativa global publicada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2017, uma em cada três mulheres em todo o mundo, especificamente 35%, já foram vítimas de violência física ou sexual durante a sua vida. Dessa forma, constata-se que as mais atingidas por essa coerção são pessoas do sexo feminino. Contudo, vale lembrar que homens e minorias sexuais e de gênero também podem ser alvos dessas agressões.

No plano do Direito Internacional dos Direitos Humanos não existe uma definição precisa do que é violência de gênero, pois, por muito tempo, o conceito de gênero foi considerado como sinônimo de sexo. Por isso, a ONU (Organização das Nações Unidas) adota uma concepção amplificada da definição de violência contra mulher em alguns tratados internacionais que versam sobre o tema.

Por exemplo, tem-se o caso da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW, sigla em inglês) que foi promulgada em 1979 pelas Nações Unidas e ratificada por 188 países. A regulamentação, que busca estabelecer parâmetros mínimos nas ações estatais para promover os direitos humanos das mulheres e reprimir violações, define como discriminação:

“toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo” (artigo 1°, CEDAW).

Já a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a qual ocorreu no ano de 1994 em Belém no Pará e que foi assinalada por 32 dos 35 Estados do continente americano, definiu essa prática como uma ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens.

Não obstante, ressalta-se que embora os termos sejam utilizados como sinônimos, nem todo ato contra a mulher é violência de gênero. Isso por que para que uma agressão seja classificada como violência de gênero deve ser direcionada a vítima em razão de sua identificação sexual ou de gênero.

Por que a violência de gênero ocorre?

Para entendermos melhor como a violência de gênero ocorre, é preciso primeiro compreender como os gêneros se relacionam e o como o pensamento cultural, que vigora a séculos, impõe as vítimas um lugar social que propicia o ciclo da violência.

Ainda no século XX, especificamente na década de 80, a palavra gênero passou a integrar o dicionário feminista e, desde então, passou a ser objeto de estudo de muitos cientistas sociais, especialmente de teóricas do feminismo. Pioneiramente, logo no início do centenário, a antropóloga Margaret Mead afirmava que os papéis sociais distribuídos entre homens e mulheres provinham, justamente, das diferenças sexuais.

Seguindo a lógica, a historiadora Joan Scott definiu o gênero como uma categoria de análise histórica das relações de poder sustentadas e constituídas pelo discurso. Como leciona a autora, existe uma “tendência universal a associar o masculino com a cultura e a considerar que o feminino se encontrava mais perto da natureza”. Diante do exposto, infere-se que a sociedade segue um padrão criado historicamente, conservado pelos jargões culturais, e que classifica o mundo em esferas: masculino e feminino.

Nesse sentido, são estabelecidas relações de gênero, elos sociais de poder entre homens e mulheres nos quais cada um recebe um papel social de acordo com suas diferenças sexuais.

Não é preciso ir longe para reconhecer que boa parte desses vínculos revelam a desigualdade existente entre os gêneros ao reproduzir padrões sociais rígidos e discriminatórios que são, em sua maioria, imperceptíveis. Isso acontece, por exemplo, quando aspectos como o heroísmo, a bravura e a força são associadas à masculinidade ao passo que a sensibilidade, o sentimentalismo e a delicadeza à feminilidade.

Somado a isso, as concepções sociais sobre a representação da masculinidade induz a ideia de que os “homens são superiores”. Desse modo, cria-se um modelo de “dominação masculina” que é incentivado desde a infância, como descrevia o antropólogo Pierre Bourdieu, o qual induz o indivíduo a demonstrar a sua força de supremacia e controle contra outros dotados de virilidade sensível. Portanto, o pensamento social machista legitima o uso da violência, seja física ou verbal, como justificativa para afirmar ou reafirmar a posição hierárquica de superioridade.

E quais as principais formas de violência de gênero?

Violência física

Dentre todas as formas de violência, esta é provavelmente uma das mais comuns. Nela o agressor faz uso da força física ou de objetos para ferir fisicamente a vítima, isso pode lhe causar cicatrizes e até levar a morte. Neste último caso, quando o crime ocorre contra uma mulher por conta da condição de sexo feminino, fala-se em feminicídio. Este crime hediondo é tipificado no art. 121 do Código Penal brasileiro.

Segundo levantamento feito pela organização Gênero e Número, em 2017, foram registrados 225 casos de violência por dia contra a população LGBT+ e nas agressões físicas protocolizadas 67% das vítimas eram mulheres. Em outra pesquisa realizada no mesmo ano pela Transgender Europe (TGEU), observou-se que o país foi responsável por mais da metade das mortes por assassinato de pessoas trans em todo o mundo.

Além disso, o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial, de 2017, revelou que uma jovem negra é duas vezes mais suscetível a sofrer coação que uma jovem branca.

Violência Sexual

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência sexual como:

“todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.

Assim, pode ser praticada por qualquer pessoa independentemente desta manter vínculo com a vítima. No âmbito nacional, os conceitos desta conduta são expostos no artigo 180 do Código Penal e no art. 7°, III da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).

No cenário brasileiro, conforme dados do Fórum de Segurança Pública, nos casos de violência sexual registrados em 2018, mais de 80% das vítimas eram do sexo feminino. Em geral, no país, ocorrem cerca de 180 estupros por dia.

Uma outra pesquisa da organização Gênero e Número evidenciou ainda que estes ataques também visam a comunidade LGBT+. Em média, 6 mulheres lésbicas foram estupradas por dia em 2017. Na maior parte desses casos, o agressor é motivado pela insatisfação com a sexualidade da vítima, por considerá-la uma transgressão às regras morais, sociais ou biológicas. Este delito é definido como estupro corretivo e tipificado no artigo 226, alínea b, do Código Penal.

Ademais, o abuso sexual infantil tem altos índices no Brasil. De acordo com o Ministério da Saúde, 42% de crianças e adolescentes que sofrem abuso sexual são vítimas recorrentes e 72% das pessoas estupradas são menores de idade.

Práticas culturais nocivas

Existem algumas práticas culturais que ferem os direitos universais do indivíduo e são classificadas como violência de gênero. De acordo com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, sigla em inglês) esses costumes “violam os Direitos Humanos relacionados à igualdade, segurança da pessoa, saúde e autonomia na tomada de decisões”.

O casamento infantil, por exemplo, entra neste ponto. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) define o casamento infantil como qualquer união formal ou informal em que uma das partes é menor de 18 anos. Segundo o órgão, esta prática constitui uma violação dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.

Globalmente, mais de 650 milhões de mulheres são vítimas dessa realidade. Como alerta o relatório do UNFPA, o Brasil apresenta uma média maior que a global de casos de casamento infantil. Aqui, 1 em cada 4 meninas se casa antes dos 18 anos.

O infantícidio é outra prática que afeta a proteção a vida. Essa prática é comum em alguns países asiáticos devido políticas públicas de reprodução e culturas nacionais. Conforme relatório publicado pelo Centro Asiático de Direitos Humanos, China e Índia lideram a lista mundial de morte de bebês do sexo feminino.

Violência virtual

Existem várias manifestações online que intimidam e causam constrangimento às pessoas devido a sua identidade de gênero. Uma delas é a prática de Revenge Porn, ou pornografia de vingança em tradução literal. Neste o ato, a vitima é intimidada a ter seus videos ou fotos intimas compartilhadas.

Nesta prática, o objetivo de publicar o material íntimo de caráter erótico ou sexual é de privar o indivíduo, principalmente mulheres heterossexuais e LGBT+, de exercer a sua sexualidade livremente. Vale lembrar que o compartilhamento de nudes da ex-namorada, da blogueira, da conhecida ou da ficante é crime tipificado no art.218-C do Código Penal que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Outras formas bem conhecidas de violência online são o Cyberstalking e o Discurso de ódio. O primeiro se define pelo monitoramento e vigilância constante das atividades de uma pessoa, da vida cotidiana ou de informações pessoais públicas ou privadas, por meio da internet. Este tipo de perseguição obsessiva pode gerar sérias consequências psicológicas à vítima. Das pessoas que buscaram assistência no Helpline em 2019, canal que oferece orientação sobre segurança na internet, aproximadamente 85% eram do sexo feminino.

Por fim, o discurso de ódio que se refere a palavras, símbolos ou falas proferidos com a intenção de instigar a violência, o ódio e a discriminação contra outras pessoas devido a sua raça, cor, etnicidade, sexo, religião ou nacionalidade. Nas denúncias registradas no SaferNet Brasil, entre os anos de 2006 e 2019, o racismo corresponde a 28% dos crimes de ódio e 68% das vítimas que procuram ajudam no Helpline são mulheres.

Violência simbólica

Essa expressão foi criada pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu e se refere a uma forma de violência “imperceptível” praticada através de comportamentos, pensamentos e até mesmo modelos de organização das instituições sociais. Este conjunto de mecanismos criam uma estrutura simbólica que impõe concepções transmitidas como legítimas e que visam dissimular o pensamento da vítima estabelecendo a dominação do agressor.

O “manterrupting” é um exemplo desse tipo de violência de gênero. A prática ocorre quando um homem, com intuito de calar ou impedir a participação da mulher em uma conversa, não a deixa se expressar ou interrompe a fala dela. Existe ainda o “mansplaining” que é quando o indivíduo do sexo masculino busca menosprezar o conhecimento da mulher julgando-a como incapaz ou desqualificada.

E como denunciar?

Se você sofreu ou conhece alguém que foi vítima de violência de gênero há diversas formas de procurar ajuda!

Existem Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher que recebem denúncias de agressão e concedem, junto à justiça, medidas protetivas de urgência para os casos mais graves. Por telefone, é possível contatar sem nenhum custo adicional a Central de Atendimento à Mulher, discando o 180, acionar a Polícia Militar por meio do número 190 e discar 100 em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. Vale lembrar que qualquer pessoa, independentemente da idade, pode comunicar a polícia sobre um crime.

Em casos de violência ocorrida em meio virtual é preciso armazenar todas as provas eletrônicas do crime. Em seguida, é necessário dirigir-se a um cartório e registrar uma ata notarial em um tabelionato de notas, esse documento possui validade jurídica e servirá como uma comprovação incontestável do fato no futuro se a vítima pretender prosseguir com um processo judicial. Por fim, deve-se também registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil ou especializada em crimes virtuais. Neste link você pode encontrar a mais próxima de sua residência.

Além disso, há diversas iniciativas discretas que buscam não levantar suspeitas no agressor. O Instituto Avon criou o programa Você Não Está Sozinha, por exemplo. Ainda, uma iniciativa da Think Olga, do Google e do Facebook busca auxiliar as vitimas de violência doméstica durante o isolamento social. É só se comunicar com a robô ISA.bot pelo Mensseger ou por meio do comando “Ok, Google. Falar com robô Isa”.

Além disso, uma ação do Ministério Público chamada “Fale com a Manu” no Facebook oferece apoio a crianças e adolescentes que se sentem vulneráveis em casos de assédios virtuais ou exposição de imagens íntimas. Você pode ter acesso ao serviço neste link.

Você conhece outras formas de denúncia? Gostou do nosso texto? Deixe sua opinião nos comentários! Compartilhe o conteúdo para que mais pessoas conheçam sobre o tema!

Rahellen Miguelista Ramos, é graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Maranhão. Acredita que através da oferta de conhecimento sobre educação, direitos essenciais e política seja possível que o brasileiro concretize, genuinamente, a sua função cidadã e humana.

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