Rumo à mobilização nacional de 11 de julho: Contra o PL 4.330 e a terceirização na educação

O processo de terceirização tem acarretado precarização das condições de trabalho e supressão de direitos dos trabalhadores. Não é à toa, portanto, que o combate ao PL 4.330/04 está na pauta do Dia Nacional de Lutas com Greves e Mobilizações, convocado pelas centrais sindicais para 11 de julho, quando serão realizadas uma série de manifestações e paralisações em todo o Brasil, inclusive dos trabalhadores em educação do setor privado.

Ontem (3), as centrais sindicais conseguiram mais uma vez adiar do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A votação estava prevista para o próximo dia 9, mas empresários, parlamentares, governo e centrais sindicais fecharam acordo para negociar a alteração de pontos prejudicais aos trabalhadores, como a terceirização para a atividade-fim e a não responsabilização solidária da empresa contratante do serviço.

No próximo dia 9, os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego) vão se reunir novamente com parlamentares, empresários e dirigentes sindicais para avaliar se as negociações estão avançando. Parlamentares e empresários afirmaram que, caso não haja consenso, o PL será votado no dia 10 pela CCJ, um dia antes da mobilização nacional. Caso as negociações avancem, a votação pode ser adiada novamente por um período maior até que as partes cheguem a um acordo.

A Contee, que em diversas ocasiões já se posicionou contrária à terceirização, está encaminhando uma nota pública aos parlamentares e à comissão quadripartite que discute o projeto enfatizando que terceirizar não pode ser sinônimo de precarizar e que esse processo, na educação, é prejudicial não apenas aos trabalhadores, mas à própria qualidade do ensino.

Leia abaixo a nota pública da Contee:

Nota pública da Contee contra a terceirização

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), enquanto entidade sindical que congrega 77 sindicatos e sete federações de professores(as) e técnicos(as) e administrativos(as) da rede privada, representando atualmente cerca de 800 mil trabalhadores(as) brasileiros(as), vem se manifestar contrária ao Projeto de Lei 4.330/04, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros, e enfatizar o quanto esse processo é prejudicial à educação.

Além de estarmos ao lado dos demais trabalhadores e das centrais sindicais na luta contra a proposta do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e o relatório do deputado Artur Maia (PMDB-BA) – que autorizam a terceirização para as atividades-fim das empresas e retiram a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços, o que precariza ainda mais as relações de trabalho –, a Contee ressalta a necessidade, inclusive pedagógica, de se impedir a terceirização nas escolas.

Por si só, a terceirização tem, como efeitos, a precarização das condições de trabalho e a supressão dos direitos dos trabalhadores, que têm salários rebaixados, perda de benefícios sociais e redução da representação sindical. E, na educação, a situação tem um agravante, que prejudica não apenas os trabalhadores, mas a própria qualidade do ensino.

Nas escolas, o projeto pedagógico necessita de ligação direta e forte com os trabalhadores das instituições. Os estudantes e seus pais e responsáveis precisam conhecer quem trabalha na escola e, nesse sentido, a rotatividade representa a exclusão da possibilidade de integração, o que acarreta inúmeros prejuízos educacionais.

Entre as principais bandeiras políticas da Contee está a defesa da educação como direito e bem público, de responsabilidade do Estado. Por isso a entidade defende o fortalecimento da educação pública, democrática e de qualidade e reivindica a regulamentação do setor privado de ensino, com a exigência do cumprimento do papel do Estado no controle, regulação, credenciamento e avaliação da educação, com as devidas referências sociais.

Nessa frente de batalha, a Confederação tem combatido com veemência o processo de financeirização e desnacionalização da educação brasileira, o qual traz, em seu arcabouço de ataques aos trabalhadores e prejuízos à qualidade do ensino, também a terceirização dos funcionários técnicos administrativos.

Por todos os argumentos apresentados, a Contee solicita aos parlamentares e aos integrantes da comissão quadripartite que tenta chegar a um consenso sobre a questão que vedem a possibilidade de terceirizações na educação e que, em outros setores nos quais a terceirização não possa ser impedida, defendam uma solução em que haja a equiparação dos trabalhadores terceirizados com os demais, dentro dos princípios constitucionais de igualdade e de não discriminação. Isso pressupõe, além da mesma representação sindical, a mesma remuneração, as mesmas condições de trabalho e as mesmas garantias a todos os trabalhadores.

Brasília, 4 de julho de 2013

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

Nota pública da Contee contra a terceirização

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), entidade sindical que congrega 77 sindicatos e sete federações de professores(as) e técnicos(as) e administrativos(as) da rede privada – que representam 800 mil trabalhadores(as) brasileiros(as) -, fiel ao seu compromisso programático de defender, de forma intransigente, o Estado democrático de direito, manifesta-se contrária ao Projeto de Lei (PL) 4.330/04,  que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros, por ele incompatível com os fundamentos, princípios e objetivos sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil.

O referido PL representa a total negação da dignidade da pessoa humana, da valorização social e do primado do trabalho, da função social da propriedade e da isonomia, pois que, apesar de os seus artífices não o dizerem, visa à supressão dos principais direitos sociais, insertos nos Arts. 6° ao 11, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), para todos quantos sejam submetidos à chamada terceirização, criando, de forma inaceitável, duas categorias de trabalhadores: a dos que possuem direitos e a dos que não os possuem, que são os terceirizados.

Este PL, caso venha a ser transformado em lei, acarretará inúmeros e irreparáveis prejuízos sociais, em especial à educação, que, consoante o que preconiza o Art. 205 da CR, tem por objetivos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

Frise-se que, como se extrai do conteúdo do realçado PL, a terceirização não terá como finalidade a especialização de serviços, mas, tão somente, a redução de custos.

Como uma instituição privada de ensino, com a sua atividade fim terceirizada – o que é permitido pelo discutido PL -, poderá contribuir para o cumprimento dos objetivos constitucionais da educação? Como se poderá falar em padrão de qualidade social da educação – que é princípio constitucional, conforme o Art. 206, inciso VI, da CR – em instituição que terceirizar o ensino? Como se poderá construir o desenvolvimento social por meio de instituições de ensino dessa natureza?

Nas unidades de ensino, sejam públicas ou privadas, o projeto pedagógico necessita da imprescindível ligação direta, entre os trabalhadores, os alunos e a comunidade, para que se transmitam, com relevância social, os saberes já construídos e construam-se outros. Como se poderá falar nestas inarredáveis integração e cooperação em escola que terceirize o ensino?

Por tudo isto, a Contee conclama os parlamentares e os integrantes da comissão quadripartite, que tenta chegar a um consenso sobre a socialmente indesejada terceirização, que, além de não permitirem que ela suprima direitos sociais, seja vedada na educação, sob pena de se interromper, melancolicamente, a árdua construção da cidadania plena.

Brasília, 5 de julho de 2013

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

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