Senado exclui escolas do ‘Sistema S’ do rateio das custas do Fundeb; texto volta à Câmara

Relator, senador Dário Berger (MDB-SC), acolheu 2 emendas no relatório dele, a matéria retorna à análise da Câmara dos Deputados, que tem a prerrogativa da decisão final. Em seguida, vai à sanção presidencial

O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (15), projeto de lei (PL 3.418/21) que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que atende toda a Educação Básica, da creche ao ensino médio, do setor público.

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O Fundeb não é um fundo único, na verdade, é um conjunto de 27 fundos — 26 estaduais e 1 do Distrito Federal —, que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica.

Como o relator, senador Dário Berger (MDB-SC), acolheu 2 emendas no relatório dele, a matéria retorna à análise da Câmara dos Deputados, que tem a prerrogativa da decisão final. Aí que mora o problema. Assim, a Casa vai poder reestabelecer o texto anterior para permitir que recursos do Fundeb possam financiar instituições de ensino vinculadas ao ‘Sistema S’, sob o controle das confederações patronais.

Após a segunda análise pela Câmara dos Deputados, o texto vai à sanção presidencial. Todavia, como o Congresso entra em recesso nesta sexta-feira (17) e só retoma os trabalhos em 2 de fevereiro não vai haver tempo neste ano de concluir a tramitação do projeto.

O projeto autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19. Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do Fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Entretanto, ainda vale a regra de que parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital — equipamentos, por exemplo.

‘Futuras gerações’

Dário Berger acolheu integralmente emenda oferecida pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) que ratifica a exclusão das escolas do ‘Sistema S’ do rateio das custas do Fundeb. Ele salientou que o assunto já foi apreciado pelo Senado, restringindo o Fundeb ao desenvolvimento da educação básica no País.

“Temos que tratar o Fundeb com todo o respeito, todo o carinho, porque é o Fundo que financia os estudos das nossas crianças e nossos jovens. Se queremos construir um país diferente para o futuro, não há outro caminho senão investir nas futuras gerações, e o Fundeb é peça importante e fundamental para este fim”, resumiu.

Outra emenda, também de Paulo Rocha, foi acolhida parcialmente no trecho que define o ambiente escolar público como terreno de validade do conceito envolvido. No entanto, Berger excluiu a remissão à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para evitar judicializações futuras e problemas operacionais para o Fundeb.

Na discussão da matéria, Paulo Rocha ressalvou a importância do ‘Sistema S’ e a necessidade de fortalecê-lo “com outra verba que sai do governo”, incluindo isenções fiscais de empresas. Também se manifestaram a favor da proposição os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Jean Paul Prates (PT-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR).

Atualização

De iniciativa da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a proposta foi aprovada na Câmara como substitutivo (texto novo) do deputado Gastão Vieira (Pros-MA).

O projeto passa a data de atualização da lei do Fundeb permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), essas não precisarão cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementação-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

O Saeb é um teste aplicado a cada 2 anos para estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de amostra da rede privada.

As escolas do “Sistema S” também estão entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb, pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados.

Arrecadação

Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes subnacionais somente poderá ser usado a partir de 2027.

Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

Valor total

Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

A apuração de 2 indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb vai ser feita por 2 órgãos federais:

• FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT); e

• STN (Secretaria do Tesouro Nacional), quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.

Profissionais de educação

O projeto aprovado muda ainda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na LDB, como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:

• docentes;

• profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e

• profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, a proposta cria exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

Escolas filantrópicas

Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que essas devem comprovar as condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes de o convênio e repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão:

1) oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos;

2) comprovar finalidade não lucrativa e aplicar os excedentes financeiros em educação;

3) assegurar a destinação de do patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento das atividades;

4) atender a padrões mínimos de qualidade; e

5) ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

Marcos Verlaine

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