Sinproep-DF: Sindicato parabeniza Procon por fiscalização das listas de material escolar em escolas particulares
O SINPROEP-DF (Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal)parabeniza o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), pela fiscalização rigorosa realizada entre os dias 13 e 17 de janeiro, que vistoriou as listas de materiais de 52 escolas particulares no Distrito Federal. A ação resultou na autuação de 47 estabelecimentos por irregularidades, reforçando a importância do cumprimento da legislação e da transparência com os pais e responsáveis.
A principal infração identificada foi a ausência do plano de execução que deve obrigatoriamente acompanhar a lista de material escolar, detalhando os fins pedagógicos e os prazos para utilização de cada item. Outros problemas frequentemente encontrados foram a indicação de marcas de materiais, sugestão de locais para compra e a cobrança de taxas extras para aquisição de materiais de uso coletivo, que são de responsabilidade integral das escolas.
Destacamos a importância dessa fiscalização para proteger tanto os consumidores quanto a reputação das instituições de ensino, garantindo que o processo pedagógico seja conduzido com ética e respeito às normas.
O Procon esclareceu que as escolas autuadas têm 30 dias para corrigir os problemas apontados. Caso contrário, estarão sujeitas a sanções e multas. O órgão também alertou sobre a grande variação nos preços dos itens escolares e recomendou aos pais que realizem uma pesquisa cuidadosa antes de efetuar as compras.
O SINPROEP-DF reforça seu apoio a ações como esta e orienta as famílias a estarem atentas aos seus direitos.Caso as listas apresentem itens abusivos, os responsáveis devem, primeiramente, buscar esclarecimentos junto à escola. Persistindo o problema, o Procon está à disposição para registrar as reclamações e garantir o cumprimento das normas.
Pontos importantes sobre a legislação:
- O material escolar deve ser de uso individual e exclusivo do aluno, relacionado apenas ao processo didático-pedagógico. Materiais não utilizados no ano anterior podem ser solicitados de volta pelos responsáveis.
- Não é permitida a cobrança de taxa extra para materiais de uso coletivo, como itens de higiene e expediente, que são de responsabilidade da escola.
- No Distrito Federal, os pais têm o direito de realizar a entrega parcelada dos materiais, com prazo mínimo de oito dias antes do início das atividades escolares.
- A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, detalhando a quantidade e a aplicação pedagógica de cada item.
- É vedada a exigência de marcas específicas, modelos ou indicação de locais de compra, exceto para uniformes.
O SINPROEP-DF reafirma seu compromisso com a valorização da educação e com a defesa dos direitos de todos os envolvidos no processo educacional.