TRT mantém decisão a favor do Sinpro/RS que suspende demissões no UniRitter

Na noite de quarta-feira, 20, a desembargadora Beatriz Renck, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), negou pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo Centro Universitário UniRitter/Laureate. A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, titular da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, na terça-feira, 19, a demissão em massa de professores da instituição de ensino, a partir de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).

Assim como a magistrada de primeiro grau, Beatriz Renck afastou a aplicação do artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista. O novo dispositivo prevê que em despedidas coletivas não há necessidade de negociação com o sindicato da categoria. Porém, tomando a Constituição como base, a desembargadora também entende que esse diálogo prévio deve existir. “Inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8ª, III da Constituição Federal atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, destacou. Beatriz ainda lembrou que a doutrina e a jurisprudência sempre entenderam pela necessidade da intervenção sindical em dispensas em massa. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra introduzida pelo artigo 477-A da CLT alterada pela Lei 13.467/17”, argumentou.

Conforme o TRT-RS, como a decisão da juíza Tatyanna foi mantida, as rescisões na UniRitter seguem suspensas até 8 de fevereiro, data para a qual a magistrada designou uma audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o Sinpro/RS e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 20 mil.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

Do Sinpro/RS

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