Vitória: Suspensão de lei que proíbe abordagem de gênero é mais um passo contra mordaça

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última sexta-feira (13) a lei municipal de Londrina, no Paraná, que proibiu debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade.

A lei foi aprovada em setembro do ano passado, sob protestos, na Câmara Municipal. Ela estabelecia que ficam vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.

Segundo o relator, o município legislou sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. Ele também entendeu que a norma municipal conflita com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de âmbito federal, que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais, além de garantir valores constitucionais.

Na avaliação de Barroso, a proibição estabelecida pela lei municipal viola ainda o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal. De acordo com o ministro, a escola é o principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, e o não enfrentamento de questões de gênero contribui para a perpetuação do estigma e do preconceito e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. “É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração”, concluiu.

A decisão é coerente com aquela exarada pelo ministro em março de 2017 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee, que suspendeu a Lei da Mordaça de Alagoas. Na ocasião, a Confederação já apontava que “tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.

A ADI, sob o número 5537, indicou também que a lei afrontava os principais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica.

Tanto a decisão de 2017 quanto a de agora são essenciais para barrar todas as propostas similares aprovadas ou em tramitação nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil, bem como no próprio Congresso Nacional.

Belo Horizonte

Na semana passada, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, participou de reunião no Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, e relatou que ampla maioria do Pleno do órgão votou pela “manutenção da resolução que garante a diversidade” nas escolas e a luta política por uma escola sem mordaça. “O conselho dá um importante indicativo nesta luta. Esperamos que a sociedade, com um todo, absorva essa decisão importante para todos nós e que, a partir dela, continuemos nossa luta de resistência para mantermos uma educação democrática e livre”, declarou.

Por Táscia Souza, com informações do STF

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