De Saint-Exupéry ao Estadão: a lógica do preço contra o valor do trabalho
Por José Geraldo de Santana Oliveira*
O magnífico e genial escritor francês Antoine de Saint-Exupéry – piloto da resistência francesa ao nazismo e ao governo colaboracionista do chamado regime Vichy, liderado pelo general Pétain e Pierre Laval e desaparecido no deserto do Saara em 1944 –, em seu atemporal e atualíssimo “O Pequeno Príncipe”, publicado em 1943 e lido pelo mundo inteiro – em 2017, ganhou sua tricentésima tradução –, para demonstrar que, na sociedade capitalista, a vida e as belezas que a circundam não têm valor, só preço, em refinada ironia, assevera:
“Se dizemos às pessoas grandes: Vi uma bela casa de tijolos cor-de-rosa, gerânios na janela, pombas no telhado. . . elas não conseguem, de modo nenhum, fazer uma ideia da casa. É preciso dizer-lhes: Vi uma casa de seiscentos contos. Então elas exclamam: Que beleza!”
Como que a confirmar a ironia de Saint-Exupéry, passaram ao largo da grande imprensa, sem qualquer destaque e/ou alarde, os 4,1 milhões de afastamentos pela previdência social, em 2025, sendo 546 mil por doenças mentais; os 25,3 milhões de desligamentos, registrados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), em 2025; os 13,8 milhões de trabalhadores/as sem carteira assinada e os 38,7 milhões de informais, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) contínua do último trimestre de 2025.
Porém, bastou a divulgação de números da Justiça do Trabalho atestando que, em 2025, as empresas tiveram que desembolsar R$ 50,6 bilhões para pagamento de demandas trabalhistas, para que a mesma grande imprensa – com destaque para o “O Estadão”, em editorial publicado no dia 21/3/2026 –, absolutamente insensível aos dramas sociais acima revelados, vociferasse contra a Justiça do Trabalho, com impropérios e gritaria por sua total contenção – quiçá, extinção –; arrematando seu libelo, com os seguintes insultos:
“Uma boa decisão do Supremo pode reduzir o volume de processos e o montante de gastos das empresas com ações. Por ora, o Poder Judiciário só fez lambança na área trabalhista: criou regras, violando a separação dos Poderes; subverteu a lei, sob a alegação de interpretá-la; e disseminou a insegurança jurídica, dificultando a vida das empresas, aumentando seus custos e tornando o Brasil um país ainda mais hostil aos negócios” – Grifou-se.
Como se vê, para o realçado jornal e, de resto, toda a chamada grande imprensa, somente o vultoso dispêndio financeiro é que conta; nada mais importa. Nem sequer tem o decoro de buscar entender e revelar a motivação de tamanho custo. Não o fazendo por saber que isso desautoriza sua impudente tese, que tem como objetivo único desacreditar a Justiça do Trabalho e abrir largos para a sonegação de direitos trabalhistas, sem limites, fronteiras e/ou qualquer responsabilização.
O juiz do Trabalho Rogério Neiva – foi juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST –, em matéria publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, dia 12/3/2026, com o título “O que dizem os dados da Justiça do Trabalho em 2025, além dos R$ 50 bi em valores pagos aos reclamantes?”, tendo como fontes os dados do TST, cuidou de fazer a decomposição do alardeado vultoso montante financeiro, ano a ano, desde 2019, inclusive.
Eis o quadro explicativo:
Esse quadro revela que 56,3%, do montante de R$ 50,6 bilhões, decorreram de acordos judiciais (R$ 22,3 bilhões) e pagamento espontâneo (R$ 6,2 bilhões). Ou seja, menos da metade do total, 43,7%, foi resultante de condenações judiciais.
A não ser com propósito escuso, ninguém afirma que milhares de empresas decidiram pagar R$ 28,5 bilhões sem os deverem; de igual modo, não é crível nem condizente com a verdade afirmar que tenham sido condenadas em R$ 22,1 bilhões de reais injustamente. Mas, isso não interessa a quem quer detonar, impiedosamente, a Justiça do Trabalho.
Quem tem conhecimento mínimo sobre o cotidiano da Justiça do Trabalho sabe que, exceto em caso de revelia, que gera presunção relativa de matéria fática, não há condenação desprovida de provas. Também isso não é relevado por quem, eivado de má-fé, só aborda o montante despendido com demandas trabalhistas.
Se esses dados incontestáveis – posto que elaborados e divulgados pelo TST –, não são bastantes para desautorizar as bravatas dos detratores da Justiça do Trabalho, pela única razão de ela ser o último bastião institucional de proteção aos direitos trabalhistas, desrespeitados à larga, em todos os cantos do Brasil, há outros, igualmente emanados do TST, que as fulminam, de forma absoluta.
Primeiro, para 23.873.575 desligamentos, em 2024, e 25.320.279, em 2025, foram ajuizadas, nestes dois anos, respectivamente, 2.134.902 e 2.321.392 ações. O que corresponde a 8,9% do total de desligamentos, em 2024, e 9,2%, em 2025.
Esses números remetem à seguinte questão, que os declarados inimigos da Justiça do Trabalho fingem não enxergar: onde está o excesso de demanda trabalhista? A resposta é singela: só na cabeça de quem não tem compromisso com a verdade e, muito menos, com a valorização do trabalho humano.
Ilustram bem essa assertiva os dados e comentários contidos no Relatório da Predictus, tratando do número de processos judiciais trabalhistas, ajuizados no período de 2015 a 2025, divulgado pelo jornal Correio Braziliense, aos dia 19 de fevereiro corrente, registrando o total de 25,6 milhões.
A referenciada matéria registra ainda que “As principais causas de litígio em 2025 foram horas extras (25,7%), verbas rescisórias (20,4%) e adicional de insalubridade (20,2%), indicando que os conflitos trabalhistas no Brasil se concentram sobretudo em questões remuneratórias, no controle da jornada e, especialmente, no momento da rescisão do contrato, que segue como o ponto de maior tensão entre empregadores e empregados”.
Registra, também, que, segundo o especialista Hendrik Eichler, proprietário da Predictus, a pesquisa revela problemas estruturais profundos nas relações de trabalho no país. ‘O quadro evidencia o descumprimento recorrente de direitos trabalhistas básicos, com forte concentração de ações em grandes empresas. Ao mesmo tempo, a elevada taxa de conciliação mostra que muitos conflitos poderiam ser evitados, mas acabam sendo resolvidos apenas no Judiciário, o que revela uma cultura que ainda privilegia a judicialização em detrimento da conformidade preventiva’”. Grifou-se.
É de se notar e anotar que, fugindo à regra dos algozes da Justiça do Trabalho, o responsável pela pesquisa sob comentários reconhece expressamente que a suposta alta litigiosidade tem como causa principal o descumprimento recorrente de direitos trabalhistas.
Calha, ainda, trazer à baila o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024” , produzido pelo TST, o qual atesta que, nesse ano, foram solucionados 2.137.560 processos trabalhistas, pelos seguintes modos: 9.719 (0,5%), por extinção com resolução do mérito; 112.303 (5,3%), por extinção sem resolução do mérito; 74.015 (3,5%), por desistência; 129.717 (6,1%), por arquivamento; 122.185 (5,7%), por julgamento procedente; 617.684 (28,9%), por julgamento parcialmente procedente; 260.701 (12,2%), por julgamento improcedente; 811.168 (37,9%), por conciliação.
Esses números atestam que, em 1.551.307, 72,57% do total, ficou demonstrado que as reclamações trabalhistas comprovavam algum grau de procedência; computando-se os julgamentos procedentes e parcialmente procedentes e as conciliações; sendo claro como a luz solar que ninguém concilia, no âmbito da Justiça do Trabalho, se não reconhecer algum grau de razoabilidade na reclamação contra si judicializada.
Se do total de processos solucionados, 2.137.560, forem subtraídas as desistências e as extinções sem resoluções do mérito, que juridicamente comportam o ajuizamento de novas reclamações trabalhistas com iguais pedidos, o percentual que atesta algum direito dos reclamantes sobe para 79,50% do total solucionado.
Há de se salientar que, no universo de processos solucionados, apenas 12,2% tiveram os pedidos julgados improcedentes, os/as reclamantes não conseguiram provar, na instrução processual, perante a Justiça do Trabalho, a materialidade de seus direitos. O que, por si só, não significa que não existam. O que restou caracterizado é que naqueles processos o direito não foi provado. Isso acontece com alguma frequência; na maioria das vezes, por deficiência documental apta a comprovar o direito postulado.
Quem milita na Justiça do Trabalho, como advogado de reclamante, sabe disso; e, por certo, já experimentou tal dissabor. Essa desventura processual não se constitui em certidão absoluta de inexistência dos direitos judicialmente postulados. Essa inexistência é processual, não necessariamente material.
Há de se registrar também que, segundo o anuário “Justiça em números”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025, com dados de 2024, ao final desse ano, havia 80,6 milhões de processos pendentes em todas as esferas do Poder Judiciário, dos quais apenas 5.047.222 milhões (6,3%) na Justiça do Trabalho, que tem sob sua jurisdição toda a população ocupada – que, no último trimestre de 2025, chegou a 103 milhões, conforme indicadores da Pnad contínua divulgados ao início de fevereiro corrente.
Já na justiça estadual, havia 62.225.579 (77,2%); 488.412 (0,06%), na justiça eleitoral; 3.515 (o,o%), na justiça militar; e 11.921.943 (14,8%), na justiça federal.
Tem-se, pois, que, em 2024, o número de processos que tramitavam na justiça comum estadual correspondia a mais de 12 vezes o da Justiça do Trabalho: 62.225.579 contra 5.047.222. Isso não interessa a quem quer, a todo custo, destruir a Justiça do Trabalho.
Se os/as trabalhadores/as não reagirem, à altura, a essas falsas narrativas dos agentes do capital, em breve, será celebrado o réquiem da Justiça do Trabalho e, por consequência, dos direitos trabalhistas. Inimigos poderosos, não faltam!
*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee





