Sinpro Goiás: Recesso Escolar do Professor/a garantido

Atenção! Professores de educação básica, de Goiânia e das demais cidades do Estado de Goiás.

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) assinou, com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE) e com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), termos aditivos às convenções coletivas de trabalho, por meio dos quais fica estabelecido que o período de 21 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014 será de recesso escolar para todos os professores de educação básica; sendo que, durante este tempo, em nenhuma hipótese, podem ser convocados para qualquer atividade, na escola ou fora dela.

Frise-se que o período de recesso escolar, ao que se referem os destacados termos aditivos, não se confunde com o de férias, que devem ser, obrigatoriamente, coletivas e com duração mínima de 30 (trinta) dias, ininterruptos, e com pagamento adiantado, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias de seu início. Já, no período de recesso escolar, os salários são pagos normalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente.

Fiquem atentos. O período de recesso escolar não pode ser passível de nenhuma compensação, quer no presente, quer no futuro.

Essa é uma importante conquista para a classe, visto que anteriormente não havia período de descanso garantido antes do começo do ano letivo.

O Sinpro Goiás reafirma o compromisso de dar continuidade à trajetória de luta vitoriosa da entidade, voltada para o avanço das conquistas da categoria dos professores e professoras das escolas da educação básica.

Clique aqui para visualizar o termo aditivo na íntegra.

Do Sinpro Goiás

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