Por obras da Copa, prefeito de BH vai ao STF pedir corte do orçamento de educação
O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), por meio de sua assessoria, confirmou nesta sexta-feira (14) ter recorrido Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender dispositivo da Lei Orgânica do Município que determina a aplicação de 30% do orçamento municipal em educação.
No projeto 2378/2012, da Lei Orçamentária do município para 2013, enviado por Lacerda à Câmara Municipal de Belo Horizonte, a previsão é de uma receita da ordem de R$ 9,9 bilhões. Assim, caso consiga suspender a aplicação do dispositivo da Lei Orgânica, a Prefeitura da capital mineira deverá deixar de aplicar algo em torno de R$ 500 milhões em educação no próximo ano.
Na ação cautelar, com pedido de liminar, o prefeito alega que, além de prejudicar os investimentos para a Copa do Mundo de 2014, a Prefeitura pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra. O Executivo de Belo Horizonte quer investir somente os 25% do orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira.
O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator de um recurso especial da Prefeitura de Belo Horizonte, que tramita na corte, para tentar suspender a mesma lei.
Histórico
Há mais de duas décadas, 30% do orçamento do município são aplicados em educação na capital mineira. A Lei Orgânica de Belo Horizonte é de 21 de março de 1990.
A Prefeitura de Belo Horizonte já havia entrado com uma ação nesse sentido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no primeiro semestre deste ano, mas teve seu pedido negado.
Na ação no STF, a Prefeitura alega que, ao aumentar o percentual de investimento em educação, a Lei Orgânica de Belo Horizonte, além de ferir a Constituição, coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual.
Ainda de acordo com a ação, com a manutenção do percentual de 30% investidos em educação, a cidade ficaria prejudicada. “Obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana (…) na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014”.
De acordo com a ação, há jurisprudência no Supremo negando mudanças que alteram o critério de apuração da cota. Na avaliação dos advogados da Prefeitura, pela Lei Orgânica, a Prefeitura seria obrigada a investir valores até 123% superiores ao que seria o limite constitucional. Segundo a Prefeitura, o investimento em educação representa mais do que 51% de sua arrecadação tributária.
Com informações do UOL