Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade provisória
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.
Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante.
A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.
Após duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada.
Assim, com base na Súmula 396 do TST, decidiu que a trabalhadora tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Do Diap