Desembargador concede HC a casal Garotinho e critica uso de delações

O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu habeas corpus e determinou a soltura do casal Anthony e Rosinha Garotinho.

Segundo o portal G1, a decisão do desembargador menciona que a defesa enfrentou dificuldade de acesso aos autos do processo e destacou que falta embasamento para a prisão.

“Não se nega, na espécie, a gravidade das condutas imputadas ao paciente. Nada obstante, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”, diz trecho da decisão.

Ao substituir a prisão por medidas cautelares, o desembargador determinou que os dois não podem sair do país nem falar com testemunhas e que devem se apresentar mensalmente à Justiça.

Segundo o site da revista Época, além de revogar a prisão cautelar, o desembargador Siro Darlan criticou a maneira como as delações premiadas estão sendo usadas.

“Vivemos tempos sombrios, alertou o Ministro Marco Aurélio Mello do c. STF, ao criticar o uso excessivo das colaborações premiadas no âmbito da denominada operação Lava Jato. ‘Eu nunca vi tanta delação premiada. Em primeiro lugar, a delação premiada deve ser espontânea. Eu não entendo que alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem'”, escreveu o desembargador na decisão.

As investigações que resultaram na prisão do casal tiveram como base as delações de dois executivos da Odebrecht, Leandro Andrade Azevedo e Benedicto Barbosa da Silva, que apontaram a existência de supostas ilegalidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a construtora, para a construção de casas populares dos programas “Morar Feliz I” e “Morar Feliz II”, durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2009 e 2016.

Em entrevista nesta terça-feira (3/9), o Ministério Público afirmou que a prisão preventiva do casal foi pedida por risco de alguma interferência de ambos nas investigações, inclusive com ameaças a testemunhas. “É notório que eles podem fazer ou ameaçar, ainda que psicológica, ou algum manejo em relação às testemunhas que foram arroladas”, afirmou a promotora Simone Sibilio.

A defesa de Rosinha e Garotinho, feita pelo advogado Vanildo José da Costa Júnior, afirmou em nota que a prisão é absolutamente ilegal, infundada e se refere a supostos “fatos pretéritos”.

Revista Consultor Jurídico

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo