A primeira lei brasileira do ensino elementar

Confira a terceira matéria da série sobre os textos que embasaram as políticas educacionais brasileiras ao longo da história:

Em 1815, Martim Francisco Ribeiro d’Andrada Machado (irmão do Patriarca da Independência, José Bonifácio) elaborou a Memória sobre a Reforma dos Estudos da Capitania de São Paulo. Pretendia estruturar um sistema organizado de instrução pública, primeiramente nessa capitania, naquele momento sob sua administração, e, quando de sua reapresentação na Constituinte em 1823, em todo o país. Martim Francisco abordou a necessidade de uma instrução geral e a insuficiência do sistema então vigente. A instrução pública é apresentada como dever do soberano perante seus vassalos, como obrigação da sociedade política ou do governante frente aos governados, em proveito de ambos. A Constituinte foi dissolvida pelo imperador, D. Pedro I (Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon), e seus trabalhos cancelados.

Em 15 de outubro 1827 D. Pedro I sancionou a primeira lei brasileira que trata exclusivamente da educação (em 1963, o presidente João Goulart escolheu o dia 15 de outubro para ser o Dia do Professor, levando em conta essa lei – Decreto Federal nº 52.682). Esta foi a primeira Lei Geral relativa ao Ensino Elementar. Este decreto passou a ser a principal referência para os docentes do primário e ginásio nas províncias. A lei tratou dos mais diversos assuntos, como descentralização do ensino, remuneração dos professores e mestras, ensino mútuo, currículo mínimo, admissão de professores e escolas das meninas.

Foi determinado que as Escolas de Primeiras Letras deveriam ensinar, para os meninos, a leitura, a escrita, as quatro operações de cálculo e as noções mais gerais de geometria prática. Às meninas estavam excluídas as noções de geometria. Aprenderiam, sim, as chamadas prendas domésticas (costurar, bordar, cozinhar etc.).

O ensino foi descentralizado, determinando a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. O artigo 3º da lei imperial determinou que os presidentes, em Conselho, taxariam interinamente os ordenados dos professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares. As mestras, pelo artigo 13, não poderiam perceber menos do que os mestres. Pelo artigo 5º, os professores que não tinham a necessária instrução do ensino elementar iriam instruir-se, em curto prazo e à custa dos seus ordenados, nas escolas das capitais.

O artigo 15 determinava que os alunos sofreriam a aplicação dos castigos “pelo método de Lencastre” (sic) como forma de punição escolar. O método foi formulado pelo inglês Joseph Lancaster (1778-1838). Segundo as instruções contidas em seu livro British System of Education (1810), o local em que os alunos se sentavam variava conforme o desempenho nas aulas e a série. Do lado direito ao esquerdo, as crianças se posicionavam de acordo com a velocidade com que davam a resposta certa ou conforme a frequência que se mostravam aptas a corrigir os seus colegas. Os melhores alunos do dia ganhavam uma medalha, uma caneta ou um adorno para distingui-los dos demais. Já os alunos que não adaptassem ao sistema deveriam ser punidos como exemplos aos demais.

Os castigos eram aplicados durante a aula, para que funcionassem como exemplo para os colegas. Um dos castigos era colocar um pedaço de pau em volta do pescoço do aluno que, por várias vezes, tinha cometido alguma ofensa. Recomenda o livrete Castigos Lancasterianos, publicado em Minas Gerais (1829): “Algumas vezes se põe os meninos dentro de um saco ou cesta, suspensos no tecto da sala, à vista de todos os outros, que frequentemente se estão rindo dos passaros na gaiola”.

Leia a lei de 1827
Leia artigo com a íntegra do livrete Castigos Lancasterianos
Leia o decreto que cria o Dia do Professor

Carlos Pompe

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