Ação movida pelo Sinpro Goiás obtém decisão liminar na Justiça do Trabalho favorável aos professores do Colégio Sigma

Os professores do extinto Colégio Sigma, por meio de ação movida pelo Sinpro Goiás, na condição de substituto processual, conseguiram uma primeira e importante vitória: em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou a reserva de R$ 95 mil, até posterior deliberação judicial, para assegurar o pagamento de créditos trabalhistas dos docentes.

O caso do Sigma

O Colégio Sigma, de Goiânia, encerrou suas atividades no final de 2012, dispensou todos os professores e não lhes pagou as verbas rescisórias devidas, além de praticar numerosas irregularidades trabalhistas.

A denúncia chegou ao Sinpro Goiás que, no dia 24 de janeiro de 2013, realizou em sua sede reunião com 11 dos docentes demitidos. Destes, cinco não tinham sequer suas carteiras de trabalho assinadas. Outros reclamaram que o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não foi regularmente depositado.

Diante das numerosas irregularidades, o Sinpro Goiás decidiu ajuizar ação coletiva na Justiça do Trabalho, visando a garantir os direitos de todos os trabalhadores professores.

Do Sinpro Goiás

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