Análise do marco temporal é suspensa por pedido de vista; voto de Marques faz placar de 1 x 1

Moraes pediu mais tempo para analisar processo, que tem repercussão geral e afeta diferentes casos de demarcação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do marco temporal, tese que dificulta o direito de posse dos indígenas sobre suas terras. O julgamento do caso teve sequência no plenário na Corte nesta quarta-feira (15) com o voto do magistrado, que foi o segundo a se posicionar e deixou o placar em um a um. Anteriormente, o relator, Edson Fachin, havia votado contra o marco.

Em sua análise, ao manifestar um posicionamento conservador, Marques considerou que a eventual negação da tese ampliaria a violência no campo.

“A revisão da jurisprudência deste tribunal representaria grave risco à segurança jurídica e retorno à situação de conflito fundiário”, disse, em uma declaração que contrasta com o que vem sendo dito pelos especialistas e demais atores que se opõem ao marco temporal.

O grupo entende que a tese dá musculatura aos movimentos de avanço de grandes grupos econômicos sobre terras indígenas, cujas riquezas naturais são costumeiramente visadas por latifundiários e outros especuladores.

Após o voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para ter mais tempo para analisar o processo. Pelo regimento interno do STF, o prazo para devolução dos autos, nesse tipo de situação, é de 30 dias, sendo prorrogável por igual período. É comum, no entanto, os membros da Corte não seguirem esse regramento, o que faz com que o processo seja colocado em um limbo temporal, sem previsão de retorno do julgamento.

Indígenas

A tramitação da ação é monitorada com ansiedade e expectativa por indígenas que estão em Brasília (DF) desde o último dia 22 para acompanhar de perto o passo a passo do julgamento. Cerca de 150 deles fizeram uma vigília na tarde desta quarta-feira na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF.

O grupo já chegou a reunir mais de 6 mil lideranças em um acampamento na capital federal e realizou uma série de outras atividades para pressionar o Supremo a rejeitar o marco temporal.

O advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) Eloy Terena disse que o posicionamento de Nunes Marques sobre o tema não surpreendeu a entidade.

“É um voto bastante retrógrado, expressão máxima dos interesses do agronegócio. A gente já esperava, tendo em vista que o ministro foi recém-nomeado pelo Bolsonaro, então, ele é extremamente alinhado aos interesses do governo e do agronegócio também.”

Indígenas acompanham julgamento do marco temporal em Brasília (DF) desde agosto / Rafael Vilela/Divulgação Apib

A tese do marco temporal restringe os direitos territoriais indígenas por considerar que as comunidades só poderiam ter a posse de áreas nas quais elas já estivessem vivendo ou pelas quais estivessem em disputa judicial em 5 de outubro de 1988.

A data marcou a promulgação da Constituição Federal. A tese é defendida por ruralistas e pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa judicialmente os interesses do governo federal. Também tem simpatizantes entre madeireiros, mineradoras e outros grupos econômicos.

Por outro lado, a teoria tem sido rejeitada por organizações civis que atuam na defesa do meio ambiente e especialistas da antropologia e de outras áreas acadêmicas que estudam as comunidades tradicionais.

O marco temporal também contou com parecer contrário do procurador-geral da República, Augusto Aras.

“O Brasil não foi descoberto. O Brasil não tem 521 anos. Não se pode invisibilizar os nossos ancestrais, que nos legaram este país”, disse o chefe do Ministério Público Federal (MPF), ao se manifestar junto ao STF sobre o processo.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin negou a tese ao fazer um contraponto entre a posse civil e a posse relacionada aos direitos originários, garantias atribuídas aos povos indígenas.

Ele disse que a tradicional ocupação dessas comunidades em suas terras se trata de um direito fundamental, o que faz com que ele seja imprescritível e não possa ser extinto nem mesmo por emenda à Constituição.

Brasil de Fato

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo