Dia 8 de maio: Dia de júbilo, de vigília e de mobilização

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

O dia 8 de maio de 1945 tornou-se inesquecível  e inapagável para a humanidade por todo o sempre. Se é fato que todos os dias são importantes e relevantes, também o é que certos dias podem mudar a os rumos e a trajetória da história, para o bem ou para o mal.

O dia 1º de setembro de 1939 – data da invasão da Polônia pelo exército nazista alemão -, foi marcante por prenunciar um futuro sombrio para a geração contemporânea e para as vindouras, que teria lugar se o nazismo – que esperava reinar absoluto, por pelo mil anos -, tivesse êxito em sua ganância desenfreada, de domínio, subjugação e extermínio completo, dos povos a que ele se opusessem. Por sua vez, o dia 8 de maio de 1945 ficou consagrado como o dia do fim desse pesadelo, em uma palavra: pela redenção da democracia e pela libertação da humanidade da mais nefasta e destruidora ameaça que teve lugar até então. Nesse dia, o exército nazista rendeu-se incondicionalmente, pondo fim à guerra, formalmente iniciada com a invasão da Polônia, e que dizimou mais de 70 milhões de pessoas, dos quais 40% só na antiga União Soviética.

O fim da segunda guerra mundial, com a rendição total da Alemanha, descortinou um novo horizonte para todos os povos, com a sedimentação definitiva da democracia e a implantação do Estado de bem estar social na Europa, com repercussão mundial, com exceção da Espanha – que continuou sob o jugo do cruel franquismo até a metade da década de 1970 -, e de Portugal- que se manteve subjugado ao salazarismo até a Revolução dos Cravos, em 1974.

Passados exatos 70 anos da imorredoura vitória, concretizada ao dia 8 de maio de 1945, a humanidade encontra-se novamente em meio a muitas ameaças de enormes proporções: o Estado providência (Estado de bem estar social), aqui e alhures, é freneticamente substituído pelo Estado penitência – como bem registra o francês Loïc Wacquant, em seu livro “As prisões da miséria” -, que é o Estado da violência, da perseguição e da severa punição aos pobres, nas esferas politica, social e penal, em todos os cantos do Planeta Terra.

Hoje, os direitos fundamentais individuais e sociais encontram-se tão ameaçados como estiveram no curso da segunda guerra; agora, com métodos igualmente cruéis, porém, muito sofisticados, que vão desde as execuções sumárias (chacinas) dos segmentos sociais mais desfavorecidos, às vezes de multidões, até questões como: a violação sistemática dos direitos humanos – basta dizer  que, no Brasil, um terço da população carcerária (240 mil) não foi sequer condenada -; a redução virulenta das políticas públicas de proteção social, na saúde, na educação e na seguridade social; a supressão sistemática de direitos sociais, como são provas incontestes o fator previdenciário; a mutilação da Constituição Federal (CF), que, em menos de 27 anos de vigência, já foi emendada 88 vezes, sendo que a esmagadora maioria delas teve como finalidade da redução de garantias imprescindíveis à construção da cidadania plena; o Projeto de Lei (PL) N. 4330/2004, que simplesmente rasga o que os fundamentos da dignidade da pessoa humana ( Art. 1º, inciso III, da CF), dos valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, e 170, caput, da CF), do primado do trabalho, do bem estar e da justiça sociais (Art. 193, da CF). E isso apenas no contexto brasileiro, que ainda não é o pior, como são provas a Espanha, Portugal, Grécia, Irlanda e muitos outros.

Destarte, é imperioso que este dia 8 de maio seja de júbilo, pelos 70 anos de vitória sobre o nazismo – insista-se, o maior pesadelo da história da humanidade -, mas que seja, também, de vigília contra as ameaças que se multiplicam, ao que parece, por geração espontânea, e retomada da ampla mobilização popular, sobretudo, em defesa do Estado democrático de direito, sem o qual não há cidadania plena.

Como diziam os espanhóis, na sua heroica e longeva luta contra o franquismo: “No passaram”, não passarão. A democracia e o Estado democrático de direito, seu principal pilar, não serão destruídos.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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