Igualdade, uma palavra tão usada, tão defendida, tão constante em nossa Constituição e tão distante da prática

Por Cristina de Castro*

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade perante a lei, como destacamos:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

E ainda temos o princípio da igualdade representado , exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; no artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; no artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; no artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; no artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; no artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política; ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.

Se formos analisar cada item acima nos defrontaremos com uma gama imensa de desigualdade. Sabemos que diversos artigos carecem até hoje de regulamentação, mas não é somente por ausência de regulamentação que encontramos a desigualdade presente nas relações.

A lei assegura e pune o crime de racismo, mas ainda hoje são frequentes os abusos e preconceitos que afrontam, maltratam e humilham diversos brasileiros e brasileiras.

A não efetivação da igualdade entre sexos continua a matar diversas mulheres. O Brasil lamentavelmente continua a ter entre as estatísticas um índice alto de mortes. Além disso, a homofobia é outro ato que acontece diariamente e reflete o preconceito e a reafirmação da ausência do respeito à igualdade.

Falar de igualdade, então, vai além da legislação. Superar o assegurado na lei e atingir a necessária transformação da sociedade é um desafio. A educação, nesse contexto, a meu ver, representa ferramenta fundamental e primordial.

“A educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

Olhando por essa lógica, a necessidade de avançar e superar limites na área educacional é imensa. A valorização dos/as trabalhadores/as em educação, as condições de trabalho, o ambiente escolar, o interesse nos conteúdos e aprendizagem, os instrumentos e recursos didáticos e tantos outros elementos fundamentais para assegurar uma educação de qualidade, quando alcançados, são pelo esforço e luta daqueles que sabem que, a escrita da lei não assegura direitos e que estes, para serem alcançados, requerem embates e enfrentamentos.

A ausência de regulamentação do setor privado e sua “entrega” ao capital estrangeiro é outro fator alarmante  e que precisa do despertar da sociedade para o risco colocado ao nosso desenvolvimento e nossa soberania.

Assim, se de fato tivéssemos implementado o que a lei assegura, hoje certamente estaríamos num estágio muito diferente. A CF representou um grande avanço constitucional e democrático. No entanto, sua efetivação continua a exigir dos atores interessados constante atuação de luta, enfrentamento, resistência e combate nesses 25 anos.

Além da igualdade como princípio, a oitava constituição do brasileira expressou grande preocupação quanto aos direitos sociais dos cidadãos, assegurando uma série de dispositivos que garantem aos/às brasileiros/as condições para uma vida digna, com acesso à justiça, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social e proteção  à infância.

Imaginem o que significaram também os avanços democráticos assegurados  ao povo brasileiro com liberdades fundamentais, depois de mais de duas décadas de arbítrio, trazendo de volta direitos suprimidos pelo regime militar.

Assim, ao refletir sobre os 25 anos da Constituição, percorremos anos anteriores à sua promulgação e dias atuais, nos quais ainda lutamos pela implementação de avanços para assegurar conquistas contidas em nosso maior instrumento legal. E fica também uma constatação: é no tempo presente, no momento presente, na vida presente que nos situamos e neste presente lutamos para colocar em prática o assegurado na lei. Como escreveu  Drummond,  “O presente é tão grande, não nos afastemos./ Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.”

*Cristina de Castro
Coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee e presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora (MG)

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