Lei de privatização da Eletrobrás possui cláusulas que ferem a Constituição, afirma chefe da AGU

Regra imposta na privatização limita participação da União que detém capital expressivo investido. Estado é impedido, por manobras de minoritários, de manifestar sua posição nas deliberações da Eletrobrás, explica Jorge Messias

O advogado-geral da União, Jorge Messias, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira (11), afirma que, de fato, o que a União está defendendo com a ADI (ação direta de inconstitucionalidade), em relação à Eletrobrás, é a preservação do patrimônio público.

A ação questiona o artigo imposto na privatização da Eletrobrás, onde a União, detentora de cerca de 43% do capital social, ficou impedida de exercer seus direitos políticos sobre a companhia, limitada a 10% do capital votante da companhia.

“O que se quer, de fato, é a preservação do patrimônio da União por meio do afastamento de uma interpretação equivocada da previsão contida no art. 3º, III, “a” e “b” da lei 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobras). Essa compreensão quer a aplicabilidade imediata da vedação do exercício, por qualquer acionista ou grupo de acionistas, de votos em número superior a 10% do capital votante da empresa”, diz o advogado-geral da União.

“Embora limitações desse porte sejam prática ordinária no mercado de companhias abertas, no caso da Eletrobras o mecanismo atingiu apenas os direitos políticos da União, detidos antes de iniciado o processo de desestatização. E a limitação foi imposta sem que nenhuma forma de indenização fosse concedida à União pela perda de controle ou mesmo pela limitação de seus direitos políticos na empresa”, denuncia Jorge Messias.

O advogado-geral diz ainda que “a incidência da regra fez apenas uma imitação de uma “true corporation” com benefício explícito de acionistas minoritários que têm exercido, de fato, o controle da companhia, com o isolamento das posições da União nas últimas assembleias realizadas”.

“Controle que, aliás, é financiado pelo investimento público ainda existente na empresa, hoje em torno de 43% do capital social. Ou seja, a União detém capital expressivo investido, mas é impedida, por manobras de minoritários, de manifestar sua posição nas deliberações da Eletrobras”.

A ADI denuncia “o mecanismo perverso criado por essa forma de interpretação da lei”, diz Messias. “A ação não representa embaraço ao processo de desestatização”.

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