Lula sanciona lei que amplia proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
Nova legislação garante prioridade no Bolsa Família, cria medidas protetivas e fortalece acolhimento a vítimas de trabalho escravo doméstico
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, com foco especial nos empregados domésticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2) e estabelece uma série de medidas de acolhimento, assistência e proteção às vítimas.
A nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha, a Lei do Trabalho Doméstico e outras normas relacionadas à proteção trabalhista. Entre os principais avanços está a prioridade para que trabalhadores resgatados tenham acesso ao Bolsa Família, desde que cumpram os critérios de elegibilidade do programa.
O texto também determina que o poder público desenvolva políticas específicas para apoiar trabalhadores domésticos que tenham sido vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou submetidos a condições análogas à escravidão.
A lei estabelece que os governos deverão “criar programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio ou violência ou submetidos a trabalho em condição análoga à de escravo”.
Comunicação obrigatória aos órgãos de fiscalização
Outra mudança prevista na legislação amplia a integração entre os órgãos responsáveis pela proteção dos trabalhadores. Sempre que houver indícios de trabalho em condição análoga à escravidão ou de outras formas de violência contra empregados domésticos, a autoridade policial deverá comunicar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no prazo máximo de 48 horas.
A medida busca acelerar a atuação dos órgãos fiscalizadores e garantir uma resposta mais rápida às vítimas.
Medidas protetivas e acolhimento emergencial
A nova lei também cria um capítulo específico na Lei do Trabalho Doméstico voltado às medidas protetivas de urgência para vítimas submetidas à redução à condição análoga à escravidão.
Nessas situações, autoridades policiais, judiciais e órgãos de fiscalização deverão determinar a inclusão imediata da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quando necessário, também será garantido acolhimento institucional e abrigo emergencial.
Nos casos em que a vítima for mulher, poderão ser aplicadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo o afastamento do agressor e outras providências destinadas a interromper situações de risco e prevenir novas violências.
Veto presidencial
Ao sancionar a lei, Lula vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que condicionava a inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão à expedição de uma ordem judicial.
Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que a exigência criaria uma etapa processual adicional e atrasaria o acesso ao benefício.





