Unimep usa artifício jurídico para retardar pagamento de processo

A Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep – lançou mão de mais um artifício jurídico para retardar a execução da ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ingressada pelo Sinpro Campinas em 2005, pleiteando o pagamento da hora-atividade e a diferença pelo aumento da duração da hora-aula noturna de 40 para 45 minutos.
A Universidade apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho de Brasília, que não foi admitido e, em razão disso apresentou outra medida, um agravo de instrumento, que aguarda decisão do TST.

Atualmente, enquanto se aguarda a decisão em Brasília a respeito do agravo de instrumento, em primeira instância o Sinpro está providenciando a organização de elementos para a realização de cálculos de liquidação do processo, o que só acontecerá após a reunião de informações e quando for definido o prazo final da dívida dos cinco minutos, dado que a Unimep ainda mantém a duração da aula noturna irregular, ou seja de 45 minutos.

Atrasos

Outro grande entrave que atrapalhou a tramitação do processo foi uma ação da Adunimep, (Associação dos Docentes da Unimep) que tentava barrar o processo movido pelo Sinpro Campinas, em nome dos professores.

Por iniciativa da Adunimep, foi ajuizada ação de oposição, que recebeu o número 01792-2005-051-15-00-3 e isso fez com que a ação movida pelo Sinpro ficasse suspensa de 2006 a 2009. A partir do julgamento desta medida, em sentença contrária à Adunimep, a ação de cumprimento ingressada pelo Sinpro voltou a tramitar.

Veja trecho da sentença em que o juiz faz duras críticas à postura da Adunimep: “porque não passou despercebido o fato de que o ajuizamento da presente Oposição apenas vem atender o interesse da UNIMEP em retardar a solução da ação de cumprimento. Com a utilização da impertinente medida, aquela ação principal ficou desde 04/julho/2006 paralisada, conforme consulta ao andamento informatizado daquele feito, no qual a UNIMEP requereu a suspensão, até a solução desta Oposição, enquanto se utilizava, aqui, do Recurso de Revista, protraindo a sentença na ação de cumprimento por quase três anos, de modo injustificado. Sob tal prisma, a presente Oposição atende apenas aos interesses da UNIMEP, que não deseja cumprir a convenção coletiva do SINPRO/SEMESP, e tem conseguido eternizar aquela lide por meio desta Oposição.”

Fonte: Sinpro Campinas

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