Coletivo Jurídico da Contee reúne mais de 100 participantes para debater decisões do STF e impactos sobre a classe trabalhadora

Encontro coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos marca a retomada da articulação jurídica e sindical da Contee

Para debater as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que fragilizam direitos trabalhistas e a organização sindical, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) promoveu, nesta segunda-feira (26), o primeiro encontro do Coletivo Jurídico da nova gestão, eleita durante o XI Congresso da entidade, realizado em julho do ano passado.

A atividade reuniu cerca de 100 dirigentes sindicais, advogados e advogadas das entidades filiadas, em encontro virtual que marcou a retomada e o fortalecimento da articulação jurídica nacional da Confederação. Participaram sindicatos dos estados de GO, DF, TO, BA, PI, AL, SC, RJ, SP, MG e ES. Os esclarecimentos foram prestados pelo consultor jurídico da Contee, José Geraldo Santana.

O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Leonil Dias, abriu os trabalhos destacando o papel do Coletivo como espaço permanente de formulação, troca de experiências e construção de unidade diante dos ataques recentes do STF ao mundo do trabalho. Segundo Leonil, o Coletivo Jurídico cumpre uma função estratégica ao aproximar a direção nacional da Contee das realidades vivenciadas diariamente pelas entidades de base.

“Vivemos um momento de grandes desafios impostos por decisões judiciais que impactam diretamente a organização sindical e a efetividade dos direitos trabalhistas. O Coletivo Jurídico é um espaço fundamental para refletirmos juntos e buscarmos caminhos comuns”, afirmou.

Em nome da Diretoria Executiva da Contee, a vice-presidente da entidade e coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Madalena Guasco, ressaltou a relevância política e simbólica do encontro, enfatizando a expressiva participação das entidades filiadas e o protagonismo da Secretaria de Assuntos Jurídicos na condução do debate.

“Este é um momento muito significativo. A grande participação demonstra a confiança no Coletivo Jurídico e a compreensão de que o enfrentamento aos retrocessos exige organização, unidade e reflexão qualificada”, declarou.

A dirigente lembrou que o Coletivo Jurídico é uma instância político-jurídica criada há muitos anos pela Contee e consolidada como espaço estratégico de diálogo entre os departamentos jurídicos das entidades de base e os dirigentes sindicais.

Também participaram da Diretoria Executiva da Contee: Celso Napolitano (Secretaria de Finanças), Cristina Castro (Secretaria de Relações Internacionais), Fábio Zambon (Secretaria de Relações de Trabalho) e Leandro Batista (Secretaria de Comunicação), reforçando o caráter transversal do debate jurídico para a atuação da Confederação.

Santana alerta para o percurso inverso do STF: “da luz para a treva”

Em sua exposição, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo Santana, afirmou que, em mais de cinco décadas de militância sindical, nunca havia presenciado um cenário tão desafiador para o movimento sindical e para a classe trabalhadora.

Recorrendo a uma metáfora inspirada na clássica série O Túnel do Tempo, Santana avaliou que o STF tem conduzido o país por um percurso inverso ao do desenvolvimento social, ao impor sucessivas restrições aos direitos trabalhistas e ao acesso efetivo à Justiça do Trabalho.

“A ordem natural do desenvolvimento social é caminhar da treva para a luz. O que o Supremo vem fazendo, ao meu juízo, é exatamente o contrário: nos empurrar da luz para a treva”, afirmou.

De acordo com Santana, esse movimento se expressa na redução progressiva da capacidade dos trabalhadores de reivindicar direitos, no esvaziamento das ações coletivas, nas dificuldades impostas à execução das sentenças trabalhistas e na tentativa de relegar a Justiça do Trabalho a um papel residual, aproximando-a da lógica da justiça comum.

ADPF 1058 – Remuneração do recreio

Sobre a ADPF 1058, que trata da remuneração do recreio, Santana explicou que, embora o tema seja controverso, filia-se à corrente que considera a decisão do STF uma vitória. No entanto, ressaltou que uma avaliação mais aprofundada só será possível após a publicação do acórdão.

Tema 1232 e a crise da execução trabalhista

Ao tratar do Tema 1232, que impede a inclusão de empresas na fase de execução quando não participaram do processo de conhecimento, Santana alertou para o impacto devastador da decisão. Com base em dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2024, sinalizou que cerca de 300 mil processos encontram-se atualmente sem qualquer perspectiva de satisfação dos créditos trabalhistas.

Ele informou que a decisão agrava um quadro já crítico ao limitar a responsabilização empresarial, praticamente, à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — mecanismo complexo e de difícil aplicação.

Como exemplo concreto, Santana destacou a Recuperação Judicial da Rede Metodista de Ensino, que envolve diversos sindicatos, milhares de credores trabalhistas e um passivo que pode ultrapassar R$ 600 milhões. Lembrou que, após cinco anos de tramitação, o Superior Tribunal de Justiça declarou o processo ilegítimo, tornando-o sem efeito, ao constatar que as instituições se beneficiavam indevidamente da recuperação judicial. Mesmo diante da evidente responsabilidade solidária da Igreja Metodista, a maioria das ações não incluiu a mantenedora no polo passivo desde o início, o que torna a execução dos créditos trabalhistas ainda mais complexa.

ADI 6002 e o paradoxo da liquidação prévia

O consultor jurídico também criticou os efeitos da reforma trabalhista quanto à exigência de liquidação prévia dos pedidos. Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha consolidado o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são estimativos, decisões recentes do STF caminham no sentido de tratá-los como limites definitivos da condenação.

Para o especialista, essa lógica cria um paradoxo jurídico que penaliza trabalhadores e sindicatos, especialmente nas ações coletivas.

“É uma armadilha processual que inviabiliza a atuação coletiva e amplia os riscos financeiros”, alertou.

Contribuição assistencial e financiamento sindical

Ao abordar o Tema 935, Santana fez um resgate histórico das decisões do STF sobre a contribuição assistencial. Lembrou que, em 2018, a Corte declarou inconstitucional a cobrança de trabalhadores não sindicalizados. Já em 2023, houve uma inflexão, com o reconhecimento da constitucionalidade da contribuição prevista em acordo ou convenção coletiva, desde que garantido o direito de oposição.

Para ele, trata-se de uma lógica contraditória.

“O Brasil passa a ser, talvez, o único país do mundo a conceder direitos sem deveres”, afirmou, criticando o usufruto dos benefícios das negociações coletivas sem a correspondente contribuição.

Santana também denunciou a atuação patronal no estímulo ao direito de oposição como forma de enfraquecer financeiramente os sindicatos e fez duras críticas ao voto do ministro Gilmar Mendes, que, segundo ele, abre margem para a criminalização da atuação sindical sob a alegação de prática antissindical.

“Chega-se ao absurdo de exigir que todas as facilidades dadas para a sindicalização sejam oferecidas também para a oposição — só faltou admitir que ela possa ser feita por sinal de fumaça”, ironizou.

Ao final, defendeu que as entidades não aceitem passivamente decisões que fragilizam a organização sindical.

“Essa decisão sobre a contribuição assistencial é, por excelência, uma decisão contra as entidades sindicais. E, na medida do possível, devemos nos insurgir contra ela”, concluiu.

Intervenções reforçam unidade e ação coletiva

O encontro contou com intervenções qualificadas de dirigentes e assessores jurídicos das entidades filiadas.

O advogado Ulysses Borges, do Sinproep-Df, chamou atenção para uma iniciativa em curso no campo legislativo: a articulação de um projeto de lei de iniciativa popular, impulsionado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), que busca revogar a reforma trabalhista e restabelecer os direitos suprimidos desde 2017. Segundo ele, a iniciativa merece total apoio das entidades sindicais. A coleta de assinaturas já está em andamento e pode representar o início de um amplo movimento nacional.

O advogado Ricardo Gebrim, do Sinpro-SP e da Fepesp, destacou o paradoxo atual: enquanto o STF cumpre papel relevante na defesa da democracia, tem sido protagonista na retirada de direitos trabalhistas. Defendeu o fortalecimento da disputa política e da consciência coletiva da categoria.

A dirigente Maria Alice, do Sinpro-Rio, concentrou sua intervenção nos impactos da decisão do STF sobre o recreio e os intervalos de aula, alertando para um tema sensível que afeta de forma desigual os diferentes segmentos da educação. Manifestou preocupação com a possibilidade de que, sob o argumento do pagamento do recreio, as escolas passem a exigir atividades nesse período, suprimindo o descanso mínimo, inclusive da voz dos docentes.

O advogado Olavo Amorim, do Sinpro Sorocaba, reforçou as críticas ao entendimento que fragiliza a contribuição assistencial, alertando para os riscos de autorizações individuais prévias e da oposição a qualquer tempo, o que amplia a pressão patronal e compromete o financiamento sindical.

Debate estratégico para fortalecer a base sindical

O encontro reafirmou o Coletivo Jurídico da Contee como espaço estratégico de unidade e resistência. As falas apontaram que o atual cenário exige mais do que respostas pontuais, impondo ao movimento sindical o desafio de repensar estratégias para enfrentar os descalabros e fortalecer a defesa da educação, do trabalho digno e dos direitos sociais.

Por Romênia Mariani

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