Congresso declara vicaricídio crime e amplia lei Maria da Penha

Matar ou agredir filhos, familiares ou pessoas próximas para punir, controlar ou fazer sofrer a mulher é uma prática conhecida como violência vicária, agora reconhecida e tipificada pela legislação brasileira após a aprovação, pelo Congresso Nacional, de um projeto de lei que endurece penas, cria o crime de vicaricídio e inclui essa conduta no rol dos crimes hediondos.

O Senado Federal aprovou, em 25 de março de 2026, o projeto de lei que cria o crime de vicaricídio e amplia os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero no Brasil. A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão para essa modalidade de homicídio, caracterizada pelo assassinato de pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a matéria segue agora para sanção presidencial.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de março de 2026 e encaminhado ao Senado Federal em 24 de março, consolidando uma tramitação célere diante da gravidade do tema.

A inovação legislativa se estrutura em dois eixos complementares. O primeiro consiste na inclusão da violência vicária no rol do artigo 7º da Lei Maria da Penha — conceito mais amplo. Pela nova redação, passa a ser considerada violência doméstica qualquer ação praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta ou integrante da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la.

O segundo eixo incide sobre o Código Penal. O projeto cria o crime de vicaricídio, com reclusão de 20 a 40 anos, como expressão mais extrema dessa violência, quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

A proposta também estabelece causas de aumento de pena, que podem elevar a sanção em até um terço, nos casos em que o crime é praticado na presença da mulher; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além disso, o crime de vicaricídio passa a integrar o rol dos crimes hediondos, conforme alteração na Lei nº 8.072/1990, o que implica tratamento penal mais rigoroso.

A tipificação do crime acompanha um padrão já identificado na realidade brasileira. Trata-se de uma forma de violência em que o agressor instrumentaliza terceiros, especialmente filhos e pessoas próximas, como meio de atingir psicologicamente a mulher, ampliando o dano para além da vítima direta.

Dados do Atlas da Violência 2025 indicam que 275.275 mulheres foram vítimas de violência em 2023, sendo 177.086 casos registrados no âmbito doméstico. Esse cenário evidencia que a violência de gênero se estrutura majoritariamente nas relações íntimas e familiares, podendo atingir também filhos e pessoas próximas, como demonstram casos recentes no país.

Embora a violência vicária ainda não apareça de forma específica nas estatísticas oficiais, sua tipificação representa um avanço no reconhecimento dessa dinâmica, marcada pelo sofrimento psicológico imposto à mulher por meio da agressão a terceiros. Do ponto de vista jurídico, a medida preenche uma lacuna relevante ao reconhecer expressamente a motivação e o contexto dessas condutas.

Ao incorporar a violência vicária à Lei Maria da Penha, o projeto amplia a capacidade de atuação preventiva do Estado. Já a criação do crime de vicaricídio fortalece a resposta penal diante das formas mais extremas dessa violência.

A Contee acompanha a aprovação da medida e considera que o reconhecimento da violência vicária na legislação brasileira representa um avanço importante. Para que produza efeitos concretos, é fundamental a implementação de políticas públicas consistentes, o fortalecimento das redes de proteção e o desenvolvimento de ações educativas que promovam uma cultura de respeito, igualdade e proteção à vida.

Por Antônia Rangel

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