Ação contra o veto à contribuição assistencial no Senado, que vai ao exame da Comissão de Assuntos Sociais

Depois de aprovado na CAE (Comissões de Assuntos Econômicos), nesta terça-feira (3), o PL 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado vai ser examinado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais)

Nesse segundo colegiado, cujo presidente é o senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto tem caráter terminativo. Isto é, caso seja aprovado, salvo recurso ao plenário, o texto vai direto ao exame da Câmara dos Deputados.

Procedimentos

Primeiro procedimento é pedir ao presidente do colegiado que avoque a relatoria do projeto ou que distribua para relator que possa debater de forma democrática modelo de financiamento para a atividade sindical antes de apresentar parecer para votação no colegiado.

O segundo passo é tirar o caráter de urgência dessa proposição para que se possa debater de forma mais ampla e democrática, a questão do custeio às organizações sindicais.

Outros movimentos

O passo seguinte é dialogar com os demais membros do colegiado para esclarecer as funções das entidades sindicais no processo democrático, com objetivo de pacificar a sociedade e contribuir com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e melhorar distribuição de renda no País.

Para isso é necessário conversar, pessoalmente, com os membros da comissão.

Concomitantemente, o movimento sindical pode articular com os senadores para que o projeto, por meio de requerimento, seja apreciado por outras comissões, como a de Direitos Humanos e Legislação participativa, cujo presidente é o senador Paulo Paim (PT-RS), para ampliar o debate e esclarecer aos senadores a importância das entidades de representação de classe no contexto da democracia.

Outra iniciativa é, por meio de requerimento, solicitar a realização de pelo menos uma audiência pública, na CAS, a fim de esclarecer a necessidade do financiamento do sistema sindical, seja por meio da contribuição assistencial, que teve a constitucionalidade estabelecida pela Suprema Corte, ou qualquer outro modelo que possa garantir o pleno funcionamento dos sindicatos e demais entidades do sistema sindical.

Todo esse trabalho vai exigir dos dirigentes sindicais ação presencial. Apenas o contato com esse ou aquele líder não será suficiente para esclarecer o assunto e desmistificar a função das entidades sindicais no processo de representação dos trabalhadores, assim como do setor empresarial.

A asfixia financeira das entidades dos trabalhadores não é o melhor caminho para solucionar as divergências pontuais que possam existir.

Do Diap

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