Câmara aprova MP 1.108/22 que regulamenta o teletrabalho

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (3), a votação da MP (Medida Provisória) 1.108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação — o vale-refeição ou vale-alimentação. Mais uma vez, a regulamentar medida que trata de relações de trabalho, precarizou ou retirou direitos

A previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão, pois partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques.

A medida provisória foi aprovada na forma de PLV (Projeto de Lei de Conversão) 21/22 apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A MP, que caduca no próximo domingo (7), ainda vai ser votada pelo Senado.

Repasse às centrais sindicais

O relator incluiu na proposta, a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo”, explicou Paulinho da Força.

O relator afirmou que o texto final é resultado de ampla negociação. “Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira (PP-AL), junto com os líderes da base, e depois com a oposição”, disse.

Acordo individual

O ponto mais discutido no plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva.

“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou Paulinho. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, concluiu.

Por óbvio, para a empresa e o patrão, o melhor cenário é o acordo individual, longe da proteção sindical, que vulnera o trabalhador, pois sem o sindicato, não é negociação. É “piada de salão” imaginar que o trabalhador possa negociar individualmente com a patrão, sem mediação sindical.

O patrão, ao sentar-se com o trabalhador estará assenhorado de todas as informações que precisa para fazer a “negociação”, diferentemente do trabalhador. O patrão terá a assessoria jurídica da empresa, o trabalhador não disporá dessa segurança para evitar que cometa erros e que seja submetido aos assédios que comumente ocorrem nessas situações.

Oposição vê retrocesso

Para a oposição, a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho é retrocesso aos trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelos empregadores.

“Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Trabalho remoto

O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, pela natureza do trabalho, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

Paulinho da Força destacou que a experiência com teletrabalho foi positiva e, por isso, é necessário incluir esse novo regime na lei. “Os ajustes promovidos pela medida provisória são fruto de experiência e merecem acolhida”, disse.

As novas regras incluídas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são:

• empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; (retrocesso)

• presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; (retrocesso)

• contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

• uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo; (retrocesso)

• regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

• regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; (retrocesso)

• empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;

• empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; (retrocesso)

• terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos.

Auxílio-alimentação

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1.108 determina que esse seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A MP também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

A medida, segundo o relator, busca reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios menores. “Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação”, explicou.

O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de 60 dias. Outro retrocesso.

Para variar, o texto aprovado beneficia mais os patrões, que os trabalhadores. (Com Agência Câmara)

Diap

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