Câmara aprova repasses do Fundeb para instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas até 2016

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 606/13, que autoriza, até o fim de 2016, o pagamento com recursos federais de convênios entre prefeituras e pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos. Apesar de ter sido rejeitada a emenda da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC) que determinava o repasse de recursos do Fundeb às escolas filantrópicas mesmo que não estejam cadastradas no censo escolar e de alterar pouco a modificação que já tinha sido feita no ano passado no parágrafo terceiro da Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, a aprovação não deixa de ser preocupante se comparada ao texto original da referida legislação, que previa que esse repasses só fossem feitos até 2011. Ou seja, as mudanças – tanto a de 2012 quanto a de agora – serviram para ampliar o período de repasses de verbas públicas para o setor privado.

Sobre essa questão, ficou estabelecido no documento final da Conae/2010 que: “Considerando o princípio legal da educação inclusiva, apesar do importante papel desempenhado pelas organizações filantrópicas privadas, comunitárias e confessionais nas últimas décadas, deve-se hoje compreender essas organizações como estabelecimentos assistenciais e não escolares. Nesse sentido, como cabe ao Fundeb investir apenas em educação, deve-se congelar as atuais matrículas em 2014 e extingui-las até 2018, tendo que ser obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública”.

A Contee ainda ressalta que, como estabelecimentos privados, as instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais precisam passar pela mesma regulamentação necessária a toda a educação privada, com exigências idênticas às aplicadas à educação pública, incluindo plano de carreira para os trabalhadores e gestão democrática e transparente.

Outros pontos

A MP aprovada também permite a adesão de faculdades municipais no Programa Universidade para Todos (ProUni), com regras aplicáveis às faculdades sem fins lucrativos não beneficentes, e assegura formação inicial e continuada aos professores atuantes no Pronatec quanto às condições de acessibilidade e garantias de participação de alunos com deficiência no ambiente educacional das escolas integrantes do programa.

Da redação

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