Conae 2024: Setorial de Educação do PT divulga manifesto

Leia a íntegra do documento da CAED-PT que defende a legitimidade, a pertinência e a urgência da realização da Conferência Nacional de Educação 2024

Legitimidade, pertinência e urgência da Conae 2024 na reconstrução da democracia.

A Comissão de Assuntos Educacionais – Caed– é a organização Setorial de Educação do Partido dos Trabalhadores que congrega milhares de militantes do campo da educação comprometidos com o processo de reconstrução da democracia brasileira e com a garantia de educação de qualidade socialmente referenciada, laica, inclusiva e democrática.

Instituída em âmbito nacional e em cada uma das Unidades da Federação, vem a público manifestar-se sobre a legitimidade, a pertinência e a urgência da realização da Conferência Nacional de Educação 2024 convocada em por meio do Decreto 11.697/2023.

A legitimidade da CONAE 2024 está sustentada legal e historicamente. Do ponto de vista legal, a Conae cumpre o princípio constitucional da gestão democrática da educação, disposto no artigo 206 e, especificamente, dá materialidade ao disposto no artigo 193, que sobre a obrigatoriedade de o Estado brasileiro assegurar “a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas” (BRASIL, 2020).

Além das bases constitucionais, a lei do 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação, definiu que deveriam ocorrer, pelos menos, duas conferências nacionais de educação até o final do decênio. Portanto, a lei já evidenciava a possiblidade de realização de mais conferências no decênio, a depender da complexidade dos desafios educacionais do país.

Do ponto de vista histórico, a Conae 2024 retoma o espírito genuíno da participação popular construído desde as Conferências Brasileiras de Educação (CBEs), passando pelo Congressos Brasileiros de Educação (Coneds) que de formularam as bases da participação social no campo da educação e que se instituíram como processos de encontro entre sociedade civil organizada e Estado no planejamento educacional nas
Conaes de 2010 e 2014. Conferências emblemáticas para a construção do PNE 2014- 2024.

O golpe midiático-jurídico-parlamentar vivido no Brasil contra a Presidenta Dilma Rousseff significou a interdição do diálogo e uma fissura importante nesse processo. Em decorrência do golpe, deu-se a intervenção e o descumprimento do regimento do Fórum Nacional de Educação, levando ao afastamento de parte da comunidade educacional dos processos de debate. Este interregno feriu gravemente a participação social da educação.

Por isto, em termos históricos e formais, a convocação da CONAE 2024 em caráter extraordinário é uma exigência fundamental da reconstrução democrática apontada como agenda principal motivadora da vitória eleitoral nas eleições presidenciais de 2022.

A pertinência de sua realização é, também, inegável, considerando o contexto complexo que a crise econômica construída pelo golpe e aprofundada pela pandemia produziu no país e que tem desdobramentos substantivos na educação.

A fragmentação do ensino médio, o arrefecimento da oferta de educação de jovens e adultos,
a redução de investimentos no ensino superior, o desrespeito aos profissionais da educação, entre tantos outros ataques sistemáticos de então, exigem que a sociedade brasileira reconstrua o pacto pelo direito à educação pública, gratuita, laica, de qualidade e com justiça social.

Para isto o processo participativo de discussão e mobilização em municípios, nos estados e no distrito Federal, realizado no segundo semestre de 2022, possibilitou a atualização do diagnóstico sobre as demandas educacionais e permitiu a projeção de novos horizontes que reconstituam parâmetros para ação pública, articulada entre as três esferas da administração, a fim de assegurar educação de qualidade capaz de enfrentar desafios históricos e novos desafios que a vida contemporânea impõe a educação pública e privada.

Por fim, a urgência da CONAE 2024 é evidente. A mobilização coordenada pelo FNE é providente e correta. A lei 13.005/2014 previa que, até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PNE, um novo projeto de lei deveria ter sido encaminhado ao Congresso Nacional com vistas à próxima década, dando cumprimento ao artigo 214 da Constituição Federal. O governo anterior não o encaminhou, reiterando sua falta de compromisso com o direito à educação de todas as pessoas.

Desse modo, a realização da Conae 2024 se constitui num marco importante para que o novo PNE atualize o pacto nacional pelo direito à educação por meio do diálogo democrático, plural e legítimo, produto de todos os segmentos sociais com interesse na educação do povo brasileiro.

Que tenhamos uma grande Conae 2024!

Que a reconstrução democrática fortaleça a instituição de um PNE que sustente a formação humana integral com cidadania plena, respeito à igual dignidade de todas as pessoas, responsabilidade ambiental, defesa da vida e justiça social.

Brasília, 23 de janeiro de 2024

Coordenação Nacional e Coordenações Estaduais e Distrital
Da Comissão de Assuntos Educacionais – CAED
Partido dos Trabalhadores

Do PT

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