Confira a Pauta da Classe Trabalhadora a ser aprovada na Conclat 2026
A aprovação da Pauta da Classe Trabalhadora 2026-2030 será o ponto focal da Conclat (Conferência da Classe Trabalhadora) 2026, que será realizada nesta quarta-feira (15/4), em Brasília. Construída em conjunto pelas centrais sindicais, o documento traz propostas para um desenvolvimento nacional e popular, e reafirma o compromisso do movimento sindical com a defesa da democracia e com a construção de direitos trabalhistas e sociais.
A Pauta é organizada em duas partes: as prioridades para 2026 e as propostas para o período de 2027 a 2030. Ela busca atualizar as bandeiras históricas da classe trabalhadora tendo em vista a conjuntura atual, os avanços recentes e as demandas estratégicas para o próximo período. “Trata-se de um chamado renovado à unidade, à mobilização e à construção coletiva”, afirma o texto de apresentação.
Cerca de 10 mil trabalhadores e trabalhadoras são esperados na atividade, que está marcada para às 9 horas em frente ao Teatro Nacional. Após a Conclat, os participantes seguirão pela Esplanada dos Ministérios, na Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, para entregar a pauta aprovada ao presidente Lula e aos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre.
A Contee estará presente empunhando a bandeira “Não à pejotização que frauda direitos”. Sindicatos e federações filiadas são chamados a se reunir, a partir das 8h30, na sede da Confederação (Setor Bancário Sul – Quadra 1, Bloco K, 15º andar Ed. Seguradoras, Asa Sul, Brasília).
Confira a seguir as Prioridades da Classe Trabalhadora e o documento na íntegra aqui.
PRIORIDADES DA CLASSE TRABALHADORA
- REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E FIM DA ESCALA 6X1
Aprovar a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salários, com o fim da escala 6×1, delegando à negociação coletiva a definição e a adequação das escalas de trabalho.
- GERAÇÃO DE EMPREGO DECENTE
Promover a geração de empregos de qualidade, baseada no desenvolvimento produtivo e industrial, no fomento à pesquisa, à ciência e à inovação, de modo a fortalecer cadeias produtivas que incentivem a agregação de valor e incremento da produtividade, em especial nas micro, pequenas e médias empresas, a formalização do trabalho, a qualificação profissional contínua e a mobilidade social dos trabalhadores.
- VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
Manter e aperfeiçoar a política permanente de valorização do salário mínimo com aumento real, tendo como meta atingir, nesse próximo período (2026-2030), um salário mínimo correspondente a 60% do salário médio pago no mercado de trabalho. Criar um comitê técnico de avaliação da política do salário mínimo, responsável por elaborar relatórios anuais de balanço e recomendações para o aprimoramento da política. Impedir a desvinculação do salário mínimo das políticas de renda, proteção e previdência.
- FORTALECIMENTO E AUTORREGULAÇÃO DOS SINDICATOS
Fortalecer o movimento sindical, garantindo o pleno exercício da organização sindical e a estruturação das entidades representativas dos trabalhadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais) conforme define o artigo 8º da Constituição Federal. Desenvolver e implementar mecanismos próprios de autorregulação sindical, aprimorando o sistema brasileiro para ampliar a representação em todas as formas de ocupação e contratação, superando a fragmentação e sobreposição de representação. Combater práticas antissindicais e assegurar mecanismos de financiamento definidos em assembleia, como expressão da autonomia coletiva da vontade, nos termos da Constituição e da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
- REVOGAÇÃO E REVISÃO DE MARCOS REGRESSIVOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Revogar e revisar medidas que fragilizaram os direitos sociais, reconstruindo um sistema amplo de proteção social que alcance todas as formas de ocupação e vínculo laboral, além de recuperar e preservar o poder de compra de aposentados e pensionistas. Promover a garantia jurídica ao aposentado em relação às aposentadorias concedidas, especialmente as de caráter especial, de modo a evitar a exigência de devolução de valores recebidos ou a revisão de prazos já efetivados.
- FORTALECIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES E DOS ACORDOS COLETIVOS
Valorizar a negociação coletiva como instrumento central de regulação das relações de trabalho nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, garantindo o reconhecimento da legitimidade das entidades sindicais representativas para a celebração de acordos e convenções coletivas, ampliando a capacidade dessas instituições para responder às demandas de cada categoria profissional diante das mudanças em curso e assegurando a ultratividade dos instrumentos coletivos, de modo a preservar conquistas históricas da classe trabalhadora e a segurança jurídica nas relações de trabalho.
- REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO MEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS
Aprovar um marco regulatório que assegure direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores mediados por plataformas digitais, garantindo transparência algorítmica, remuneração justa, proteção social, direito à organização sindical e à negociação coletiva.
- COMBATE À PEJOTIZAÇÃO E ÀS FRAUDES TRABALHISTAS
Combater de forma rigorosa a precarização do trabalho, a pejotização fraudulenta, o uso irregular do MEI (Microempreendedor Individual), e as terceirizações sem limites, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários e responsabilizando as empresas ao longo das cadeias produtivas.
- CAMPANHAS CONTRA O FEMINICÍDIO
Desenvolver campanhas contra o feminicídio, incluindo o tema nas pautas das negociações coletivas, e construir com governo e empresas acordos para a implementação de políticas de gestão de combate a esse tipo de crime e agressões; apoiar o pacto dos três poderes contra o feminicídio e a ratificação e regulamentação da Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
- REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO
Regulamentar a Convenção nº 151 da OIT, conforme projeto elaborado no Grupo de Trabalho coordenado pelo MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), com participação dos trabalhadores. A medida deve assegurar o direito à negociação coletiva, à data-base e a condições dignas de trabalho no setor público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, valorizando o serviço público e os trabalhadores como pilares do desenvolvimento, da prestação de serviços essenciais à população e da democracia.
- REDUÇÃO DA TAXA BÁSICA DE JUROS E NOVA ORIENTAÇÃO DA POLÍTICA MONETÁRIA
Superar a lógica rentista que transfere renda do trabalho para o capital financeiro, promovendo a redução da taxa básica de juros e combatendo os efeitos regressivos que ela produz sobre emprego, investimento produtivo, endividamento das famílias e das empresas e financiamento das políticas públicas.
Por Andressa Schpallir

