Contrato Coletivo Nacional: experiência portuguesa subsidia debate na Contee

Segundo a professora portuguesa Graça Sousa, dirigente da Fenprof, o contrato coletivo está contido no Código do Trabalho, que é a legislação laboral daquele país, e a Constituição sustenta essa forma de contratualização

No terceiro e último ciclo de debates no âmbito do Seminário Contee/CES, realizado nesta quinta-feira (27), por meio da plataforma Zoom, os dirigentes da Confederação, das federações e dos sindicatos debateram o Contrato Coletivo Nacional.

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A professora Graça Sousa, coordenadora dos trabalhadores para o setor de ensino privado e cooperativo da Fenprof (Federação Nacional dos Professores), foi a primeira a desenvolver a exposição em que falou sobre a experiência dessa modalidade de negociação em Portugal.

Segundo a dirigente portuguesa, o contrato coletivo está contido no Código do Trabalho, que é a legislação laboral daquele país, e a Constituição sustenta essa forma de contratualização.

Na exposição, a dirigente sindical e política mostrou que a contratação coletiva está assegurada no artigo 56 da Constituição:

“1. Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem.

  1. Constituem direitos das associações sindicais:

a) Participar na elaboração da legislação do trabalho;

b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;

c) Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução;

d) Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei;

e) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a ações de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.”

  1. Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação coletiva, o qual é garantido nos termos da lei.”

Quem é

Graça é professora de educação pela arte e pertence a estabelecimento de ensino particular de educação especial, nomeadamente, Colégio Eduardo Claparéde. Ela é do Secretariado Nacional da Fenprof, cuja responsabilidade é coordenar, em nacional, os trabalhadores do ensino privado na Federação. Ela pertence, ainda, à direção do SPGL (Sindicato dos Professores da Grande Lisboa), onde tem as mesmas responsabilidades da Fenprof.

Veja os slides da exposição da professora Graça

“Necessidade imperiosa”

“Se tivéssemos de resumir nosso debate de hoje em uma frase seria: o contrato coletivo nacional não é uma alternativa que se abre — ou o Brasil que voltou, parafraseando Chico Buarque em seu discurso no Prêmio Camões —, mas uma necessidade imperiosa”, afirmou o consultor jurídico da Contee, Geraldo Santana.

Contextualizando a realidade brasileira para a professora Graça, ele explicou que “a Constituição assegura aos sindicatos as mesmas atribuições que a Constituição portuguesa assegura às entidades daí”. Mas completou que a CLT completa 80 anos no próximo 1° de maio e sofreu, ao longo desse tempo, mais de 3 mil modificações, “quase todas para reduzir ou suprimir direitos”.

“Os professores portugueses estão a anos-luz à nossa frente”, resumiu Santana.

Legitimidade da Contee

Sobre o questionamento a respeito da legitimidade (ou não) da Confederação para negociar contrato coletivo nacional, o consultor jurídico explicou que, oficialmente, essa só existe em duas ocasiões: quando se trata de área inorganizada, sem sindicato ou federação, ou quando o sindicato é convocado para participar de acordo com uma determinada empresa e se recusa, bem como a federação.

“A Contee já foi convocada algumas vezes, mas sempre se recusou, porque todas as iniciativas visavam a retirada de direitos”, recordou.

Apesar de a legitimidade para negociação só ser reconhecida nesses dois casos, existe, segundo Santana, “a possibilidade de se formar um consórcio entre confederação, federação e sindicatos”. Os dois exemplos exitosos, de acordo com o consultor jurídico, são o dos bancários (que possuem nacionalmente o mesmo patrão) e o dos trabalhadores da educação privada do estado de São Paulo, em que Fepesp coordena 25 sindicatos, que possuem convenção coletiva única.

Dados sobre a educação privada

Santana passou, em seguida, a expor dados sobre a educação privada brasileira, a partir dos últimos censos escolares. Mencionou também “o crescimento exponencial do ensino privado nos últimos dez anos, notadamente no ensino superior com fins lucrativos”, bem como o “crescimento desregulado da educação a distância”, ao passo que “a legislação do trabalho definhou-se e perdeu o que tinha de caráter protetivo”.

Para ele, é fundamental buscar, nacional e coletivamente, aquilo que é garantido aos professores e técnicos administrativos da educação pública, como piso salarial reajustado anualmente, destinação de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse e plano de carreira. Além disso, é urgente regulamentar a EaD e impedir a terceirização nas instituições de ensino.

“Também é preciso que estabeleçamos alguns princípios que sejam cumpridos pelas partes, como probidade e boa-fé, com a finalidade de que não haja, no âmbito dos estados, municípios ou mesmo escolas, acordos coletivos que visem reduzir esses direitos”, destacou.

“São essas as razões que nos levam a abrir este debate, que precisa ganhar eco em todas as entidades sindicais e em 1,2 milhão dos profissionais da educação privada [dados dos censos]”, defendeu. “Considero a iniciativa da Contee, muito mais do que salutar. Considero imprescindível.”

O debate desta quinta-feira encerrou os ciclos propostos pelo Seminário Contee/CES, que também trataram, desde o início de abril, sobre financiamento sindical e regulamentação da educação privada.

Construir novo código trabalhista

Ao fechar as exposições, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis desenvolveu, em síntese, 5 pontos que estruturam a fala dele no seminário:

1) crise do sistema capitalista global; com retirada de direitos trabalhistas e previdenciários; onda neoliberal em curso no planeta; crise na Europa, ocasionada pela guerra na Ucrânia;

2) processo de profunda precarização das relações de trabalho, com a Reforma Trabalhista;

3) dificuldades, no curto prazo, para reverter a Reforma Trabalhista e construir novo código trabalhista;

4) necessidade de estabelecer novos conceitos relativos aos direitos trabalhistas; e

5) luta política para consolidar o SNE (Sistema Nacional de Educação).

Temas do Seminário Nacional

No primeiro ciclo ou encontro, realizado em 29 de março, apontou-se o consenso a respeito da contribuição assistencial (ou negocial) como caminho para a sobrevivência das entidades sindicais. No segundo, em 11 de abril, foi reiterada a importância e urgência da implementação do Sistema Nacional de Educação.

Assista na íntegra as exposições

Marcos Verlaine e Táscia Souza

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