Fepesp: Audiência no TRT-SP debaterá manutenção da Cláusula 63, do ensino básico
Na tarde desta segunda, 23 de junho, Fepesp e Sindicatos integrantes participaram de audiência de instrução e conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. Em pauta está a Cláusula 63 da Convenção Coletiva da Educação Básica, que trata de adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico.
A Cláusula garante o pagamento pela elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para disentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem. Demandas que excluam dos e das docentes tempo, estudo, preparação e dedicação, fora do horário contratual de trabalho.
Durante as negociações da Campanha Salarial deste ano, o Sieeesp, sindicato patronal da Educação Básica, decidiu celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho com a cláusula mencionada.
Sendo assim, a Convenção foi assinada pelas entidades sindicais representantes das categorias econômica e profissional, e foi suscitada Dissídio Coletivo única e exclusivamente para discutir a Cláusula 63.
A audiência do dia 23 é tentativa de conciliação e instrução. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento.
“Essas tarefas recai sobre os professores sem qualquer estrutura das escolas. São atividades ordinárias por lei, feitas fora da aula e sem pagamentos. A Cláusula 63 corrige essa modificação. A única razão para sua exclusão é financeira, e isso é inaceitável”, afirma Celso Napolitano, presidente da Fepesp.