MP desobriga cumprimento de 200 dias letivos, mas mantém 800 horas na educação básica

Foi publicada hoje (1°) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 934, que desobriga as escolas de educação básica de cumprir o mínimo de dias letivos determinados na Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A MP, no entanto, mantém a exigência do cumprimento do número de horas de atividades.

Em seus artigos 24 e 31, a LDB estabelece que a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação infantil, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Pelo texto da MP, o “estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1° do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a sere m editad as pelos respectivos sistemas de ensino”. Ainda segundo a medida provisória, a dispensa “se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, e a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, observam que, dentro dessas 800 horas que permanecem obrigatórias, pode estar incluído o tempo de trabalhos remotos, atividades pedagógicas e estudos dirigidos, em seus vários tipos, que já têm sido desenvolvidos pelos professores, dentro do que tem sido combinado com as escolas e com as condições que elas oferecem. Diante da excepcionalidade da situação, caso, mesmo assim, haja necessidade de reposição quando as aulas voltarem à normalidade, a fim de que a carga mínima seja cumprida, a preocupação da Contee, segundo Madalena, é de que tudo seja devidamente discutido e acordado por cada escola j untamente com os professores.

Sobre o ensino superior, as instituições também estão dispensadas, excepcionalmente, de cumprir os 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. Os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia também podem ter sua duração abreviada neste ano afetado pela pandemia, desde que os estudantes tenham cumprido 75% da carga de internato e/ou estágio curricular obrigatório.

Por Táscia Souza

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