O ensino nos primeiros anos da República

Com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca nomeou Benjamin Constant Botelho de Magalhães ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. O Decreto 510, assinado por ele, diz, em seu artigo 62, item 5º, que “o ensino será leigo e livre em todos os graus e gratuito no primário”. O índice de analfabetismo no Brasil era de 67,2%. Em 1891, a Constituição estipula o ensino leigo nas escolas públicas, em oposição ao ensino religioso. No ano seguinte, o Ministério da Instrução foi extinto e a Educação passou a ser uma diretoria do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Em 5 de abril de 1911 foi assinado o decreto n° 8.659, a Lei Orgânica de Rivadávia Correia, ou Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental. Estabelecia a liberdade e a desoficialização do ensino, retirando da União o monopólio da criação de instituições de ensino superior. O governo dispensava a exigência de equiparação a uma instituição modelo de nível federal, possibilitando a criação de universidades privadas. A lei reduziu pela metade o número de anos de estudo das línguas clássicas – latim e grego (de três anos para cada língua para dois anos de latim e um ano de grego). Manteve três anos de estudos de francês, oferecendo a opção do estudo de inglês ou de alemão, também em três anos cada. Em 1915 a Lei do ministro Carlos Maximiliano determinou o cancelamento das alterações de 1911. Criou exames de vestibular aos cursos superiores e a obrigação da conclusão do curso secundário para o ingresso nas faculdades. O ensino superior recuperou a oficialização, colocando limites estreitos à equiparação, concedendo-a por meio de inspeção.

Em 1924 foi criada a Associação Brasileira de Educação (ABE), por Heitor Lira, Antonio Carneiro Leão e outros. No contingente feminino estava Bertha Maria Julia Lutz, ativista pelo feminismo, bióloga e primeira deputada federal brasileira (suplente, assumiu o mandato em 1936). Ela havia participado da fundação da Liga para Emancipação Intelectual da Mulher (1919) e da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (1922); em 1929, ajudou a criar a União Universitária Feminina. Em 1927, a ABE realizou a primeira das conferências nacionais de educação, em Curitiba.

Em 1930, Getúlio Vargas criou o Ministério da Educação e Saúde Pública (Decreto 19.402), tendo “a seu cargo o estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar”. Os alunos matriculados nas escolas correspondiam a 30% da população em idade escolar.

Em 1932, a ABE lançou o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, redigido por Fernando de Azevedo e assinado por 26 intelectuais, entre os quais Anísio Teixeira, Afrânio Peixoto, Lourenço Filho, Roquette Pinto, Delgado de Carvalho, Hermes Lima e Cecília Meireles, com o título A reconstrução educacional no Brasil: ao povo e ao governo.

Dizia que, “se depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educação pública, no Brasil, se verificará que, dissociadas sempre as reformas econômicas e educacionais, que era indispensável entrelaçar e encadear, dirigindo-as no mesmo sentido, todos os nossos esforços, sem unidade de plano e sem espírito de continuidade, não lograram ainda criar um sistema de organização escolar, à altura das necessidades modernas e das necessidades do país”.

Os signatários consideravam que “nunca chegamos a possuir uma cultura própria, nem mesmo uma cultura geral que nos convencesse da existência de um problema sobre objetivos e fins da educação“. Defendiam “transferir do terreno administrativo para os planos político-sociais a solução dos problemas escolares”.

A educação nova propunha “servir não aos interesses de classes, mas aos interesses do indivíduo” e se fundava “sobre o princípio da vinculação da escola com o meio social”. Advogava um “ideal condicionado pela vida social atual, mas profundamente humano, de solidariedade, de serviço social e cooperação”.

O documento defendia ainda: educação como uma função essencialmente pública; a escola deve ser única e comum, sem privilégios econômicos de uma minoria; todos os professores devem ter formação universitária; o ensino deve ser laico, gratuito e obrigatório.

Leia a Lei Organica do Ensino Superior e do Fundamental na Republica, de 1911
Leia o decreto que cria o Ministério da Educação e da Saúde
Leia a íntegra do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova

Carlos Pompe

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