Pai é condenado por racismo após atacar professora negra dentro de escola em Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem pelo crime de racismo após ele invadir uma escola pública de Itapema e dirigir falas discriminatórias a uma professora negra. Ela lecionava conteúdos sobre cultura afro-brasileira em alusão ao Dia da Consciência Negra.

A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, encerra um processo que expôs não apenas um episódio de intolerância racial e religiosa, mas também os riscos que professores enfrentam ao exercer, com plena legalidade, seu direito à liberdade de cátedra.

Como se colhe da sentença, os fatos ocorreram em 27 de outubro de 2023, na Escola de Educação Básica Pref. Olegário Bernardes. O réu Yashar Talib Silva e Vargas compareceu à instituição após saber que sua filha havia participado de aulas sobre cultura afro-brasileira ministradas pela professora de artes Karoline de Souza. Ao se deparar com a docente – mulher negra que usava vestimentas associadas à identidade afro-brasileira –, o homem passou a gritar e a proferir falas de cunho discriminatório, vinculando o conteúdo pedagógico à “doutrinação religiosa”.

Segundo os relatos da professora e de três integrantes da equipe diretiva da escola que presenciaram a cena, o réu levantou-se, aproximou-se da docente de forma intimidatória, apontou o dedo para ela e afirmou que não permitiria que sua filha aprendesse sobre religiões de matriz africana, classificando-as como “satânicas”.

O réu foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária; pagamento de um salário mínimo; multa de dez dias-multa e pagamento das custas processuais. Ele foi condenado pelo crime de racismo, tipificado na Lei 7.716/1989: prática, indução ou incitação de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de um a três anos de reclusão e multa. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível segundo a Constituição Federal.

Na avaliação do magistrado, a conduta do réu não se limitou a uma ofensa pessoal à professora Karoline, mas teve a intenção de inferiorizar e reprovar toda uma tradição cultural e religiosa. “A conduta extrapola os limites da liberdade de expressão, ao atingir o núcleo da dignidade da pessoa humana e da igualdade, valores constitucionalmente protegidos, especialmente no tocante ao respeito à diversidade religiosa”, registrou a sentença.

A atividade pedagógica questionada pelo réu estava inserida em projeto escolar voltado ao Dia da Consciência Negra e era respaldada pela Lei 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. Não se tratava de ensino religioso, mas de educação cultural e artística.

A liberdade de ensinar, assegurada no artigo 206 da Constituição Federal, garante aos professores autonomia para ensinar segundo suas concepções pedagógicas e os conteúdos previstos em lei, sem interferência externa. O caso de Itapema mostra como essa liberdade pode ser ameaçada quando educadores são intimidados por condutas como a que resultou nesta condenação.

Por Andressa Schpallir

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