Sinproep-DF: Garante pagamento do intervalo aos professores na justiça

Uma conquista de décadas que abre caminho para direitos justos e reconhecimento aos professores da rede particular

O intervalo de recreio, tempo que o professor tem para suas necessidades, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), porém sem a obrigatoriedade da remuneração desse tempo.
Levando-se em conta que nesse lapso de tempo o docente não pode se ausentar da escola, o Sinproep – Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal entende que deveria ser remunerado e em 2018 ingressou com ações na Justiça do Trabalho reivindicando o Intervalo de Recreio, com o retroativo dos últimos cinco anos.

O Sinproep-DF já teve decisões favoráveis em diversas escolas particulares do DF. Quando positivo, o sindicato leva a proposta para a assembleia e os professores discutem a aprovação do acordo, se aceita entre a categoria, é realizado o pagamento retroativo e posterior.

O Intervalo, que deveria ser um momento de descanso dos professores, acaba sendo utilizado para responder dúvidas para alunos, reuniões, deslocamento de uma unidade escolar para outra, entre outras atividades. O professor não consegue nem ir ao banco pagar um boleto neste tempo! Ele fica à disposição da escola, então nada mais justo que ele receba por estes minutos de dedicação ao seu trabalho, e o Sinproep segue buscado justiça para a categoria que trabalhada tanto e não tem seu valor reconhecido!”.

Uma luta histórica

Desde a criação do Sindicato dos Professores em Brasília, no início da década de 80, a categoria dos professores, com um sentimento de injustiça, deu início à luta pela remuneração do tempo para “descanso dentro de um turno de trabalho”.

O Intervalo, que a princípio era para descanso dos professores, na prática era utilizado em plantão de dúvidas para alunos, reuniões pedagógicas, deslocamento de uma unidade escolar para outra. Na verdade, a escola utilizava o tempo de descanso do professor para a realização de atividades para a própria escola.

A categoria conseguiu um avanço em 2005, quando ficou explícita na Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre Sinproep e o Sinepe, e definido na cláusula 31 que o estabelecimento de ensino tem de cumprir com seu dever de conceder intervalo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, durante o turno de trabalho em que ficou caracterizada a quebra de consecutividade aludida no art. 318, da CLT, considerando-se, extraordinárias apenas as aulas trabalhadas a partir da sétima (inclusive), no mesmo dia, para o mesmo empregador.

O sindicato segue na luta pelos direitos dos professores movendo ações com algumas instituições de ensino. Em breve comunicaremos às novas escolas que vão realizar o pagamento do intervalo.

Capital Federal

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo