Trabalho doméstico no Brasil: essencial, invisível e precarizado
O trabalho doméstico segue sendo um dos pilares invisíveis que sustentam a vida social e econômica no Brasil. Responsáveis pelo cuidado cotidiano de milhões de famílias, essas trabalhadoras, majoritariamente mulheres, negras e de baixa renda, permanecem inseridas em uma das ocupações mais precarizadas do país.
Essa precarização não se expressa apenas nos indicadores econômicos. Relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho registram, com frequência, situações em que trabalhadoras domésticas, especialmente diaristas, cujos vínculos são mais frágeis, têm dificuldade de cobrar remunerações não pagas, de acessar benefícios previdenciários ou de acionar a Justiça do Trabalho por desconhecimento de direitos ou pela própria informalidade do vínculo. Para muitas dessas mulheres, a desproteção não é um risco eventual: é a condição permanente de seu trabalho.
Os números dimensionam a magnitude do problema. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, o Brasil conta com cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos, um dos maiores contingentes de trabalho feminino do país. Desse total, cerca de dois terços são mulheres negras, em grande parte responsáveis pelo sustento de seus domicílios, o que revela como a precarização dessa ocupação é também expressão de desigualdades históricas de raça e gênero que persistem no mercado de trabalho brasileiro.
A remuneração permanece como um dos aspectos mais críticos. Levantamentos realizados em parceria entre órgãos governamentais e entidades internacionais como a Organização Internacional do Trabalho indicam que uma parcela significativa dessas trabalhadoras recebe rendimentos inferiores ao salário-mínimo mensal, frequentemente em razão de jornadas parciais, vínculos informais ou da combinação de múltiplos empregadores. Ainda que os resultados variem conforme a metodologia, o quadro geral aponta para a persistência de baixos rendimentos.
A informalidade constitui um traço estruturante da ocupação. Dados do eSocial indicam cerca de 1,4 milhão de vínculos formais, o que representa pouco mais de um quinto do total. Isso evidencia a exclusão da maioria das trabalhadoras de direitos básicos, como proteção previdenciária e garantias contratuais. Parte desse cenário está associada à ampliação do trabalho por diárias, caracterizado pela ausência de continuidade em um único domicílio, o que reduz a formalização e expõe os limites das políticas existentes.
Esse quadro contrasta com os avanços institucionais das últimas décadas. A Emenda Constitucional nº 72, de 2013, regulamentada pela Lei Complementar nº 150, de 2015, ampliou direitos historicamente negados à categoria. Apesar disso, os efeitos práticos foram limitados: a formalização chegou a cerca de 30% logo após a regulamentação, mas recuou e hoje oscila entre 20% e 25%, segundo diferentes recortes da PNAD Contínua. Estudos do DIEESE confirmam que baixos salários, alta rotatividade e informalidade persistem, indicando que a ampliação de direitos não foi suficiente para alterar as bases da ocupação.
Ao mesmo tempo, essas trabalhadoras ocupam posição estratégica na economia do cuidado, ao assumirem tarefas essenciais à reprodução da vida cotidiana e possibilitarem a inserção de outros trabalhadores no mercado formal, função que permanece amplamente não reconhecida e mal remunerada.
Diante desse cenário, torna-se necessário avançar na formalização das relações de trabalho, na valorização salarial e na construção de políticas públicas que reconheçam o cuidado como eixo estruturante da economia. A instituição da Política Nacional de Cuidados pela Lei nº 15.069/2024 representa um passo importante nesse sentido, ao reconhecer o cuidado como dimensão estratégica do desenvolvimento e ao definir como público prioritário as trabalhadoras e os trabalhadores do cuidado.
Documentos institucionais do próprio governo, como a cartilha “Cuidado em Debate”, já reconhecem explicitamente o papel das trabalhadoras domésticas nesse campo. Esse reconhecimento também aparece no debate político mais recente, como no 13º Congresso das Trabalhadoras Domésticas, realizado em 2025. Ainda assim, entidades representativas dessas trabalhadoras defendem que esse reconhecimento se traduza em medidas concretas, indicando que sua efetiva inclusão nas políticas públicas segue como um desafio, uma vez que, mesmo com avanços, as trabalhadoras domésticas ainda têm menos direitos que outros trabalhadoras.
Nesse contexto, cabe também ao movimento sindical, em especial às entidades representativas da educação privada, como a CONTEE, fortalecer o debate público sobre o trabalho de cuidado, articulando-o às agendas de direitos sociais, valorização do trabalho e enfrentamento das desigualdades estruturais. Trata-se, inclusive, de uma realidade que atravessa o próprio cotidiano da categoria: muitas trabalhadoras e trabalhadores da educação dependem desses serviços para conciliar suas jornadas profissionais com as demandas da vida cotidiana.
Essa condição amplia nossa responsabilidade em exigir a construção de um compromisso coletivo com a valorização do trabalho doméstico e de cuidado, com a ampliação de direitos e com a implementação de políticas públicas que garantam condições dignas para quem realiza essas atividades. Afinal, não há projeto de desenvolvimento justo sem enfrentar as bases históricas que sustentam a desvalorização desse trabalho no Brasil.
Por Antônia Rangel





