Lei 13.467: governo negocia MP para regulamentar norma
O governo do presidente Michel Temer (PMDB), depois de sancionar a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) na íntegra, inicia agora um processo de negociação com as centrais sindicais para elaboração de medida provisória para tratar de temas que foram acordados com os senadores durante a tramitação, do então PLC 38/17, no Senado Federal.
A proposta busca tratar entre outros temas de regulamentar: 1) o contrato de trabalho intermitente, 2) a representação dos trabalhadores terceirizados, 3) o trabalho da mulher gestante e lactante em locais insalubres e 5) o financiamento para as entidades sindicais laborais e patronais, embora a última já disponha de financiamento, que é o “Sistema S”, que não foi mexido na chamada reforma trabalhista.
A minuta inicial não agradou os dirigentes das entrais, porém, as negociações devem prosseguir até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, que vai substituir a CLT, prevista para 2 de novembro. Nesse período, a expectativa do governo é tentar encontrar um consenso entre os interesses patronais, que estão ávidos para aplicação da nova legislação, e os dirigentes sindicais de trabalhadores que não concordam com a lei, que precariza e pode gerar um caos social derivado do novo ambiente laboral imposto pela nova norma jurídica.
Resistência
Há uma resistência maior em flexibilizar a Lei 13.467 para buscar um melhor acolhimento e segurança jurídico-social para o trabalhador entre de técnicos da Casa Civil. Na hierarquia política no Executivo, a Casa Civil é o principal órgão no processo decisório e na definição de políticas públicas do governo, sempre auxiliado pelos ministérios que tratam de temas específicos, neste caso, o Ministério do Trabalho.
Apesar da boa vontade em negociar e ampliar o diálogo com as centrais, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, enfrenta algumas barreiras. Como a proposta aprovada pelo Congresso Nacional apresenta pontos que podem configurar em redução na arrecadação de impostos, o Ministério da Fazenda deve manifestar sua insatisfação com alguns desses comandos, e, em relação a isso, já apresentou suas sugestões. Isso amplia as dificuldades de atenuar os aspectos mais flagrantemente negativos, na visão dos trabalhadores, em relação à lei.
Previdência
O principal exemplo se dá na proposta em debate sobre o novo modelo de contratação com base no trabalho por hora, ou trabalho intermitente. Na maioria dos casos, o trabalhador não receberá, no final do mês de trabalho, um salário mínimo. Nesse caso, as obrigações previdenciárias serão pagas pelo empregador com base no rendimento apurado pelo trabalhador ao final do trabalho realizado.
Para que esse trabalhador possa fazer uso dos benefícios previdenciários, como licença maternidade, no caso das mulheres, doença ou qualquer outra enfermidade que impossibilite o trabalhador de exercer sua atividade, para que ele possa requerer sua licença no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o acesso só será possível se o trabalhador tiver pago a diferença correspondente ao restante do salário mínimo, que é o menor valor de benefício pago pela Previdência Social.
Ambiente político
Outra dificuldade vem do ambiente político. Denúncias que afetam o poder de articulação do governo em sua base de apoio no Congresso Nacional, em particular na Câmara dos Deputados, que em sua maioria, apresenta resistências em amenizar os exageros e extravagâncias da lei.
A medida provisória deverá ser apresentada ao Congresso depois da votação, em plenário, do pedido de investigação feito pela Procuradoria Geral da República, que denúncia o presidente Temer por corrupção passiva. Outra hipótese é que a medida só inicie sua tramitação em novembro, após a aplicação definitiva da lei.
Independentemente da data de sua publicação e tramitação no Congresso, as entidades sindicais devem estar atentas às negociações e seus dirigentes devem pressionar, em primeiro lugar, o governo para que a medida possa ser editada para regatar os direitos retirados dos trabalhadores. Devem também pressionar os parlamentares para que possam viabilizar uma legislação menos dura com a classe trabalhadora.
A geração de empregos deve preservar os princípios do trabalho decente, definidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) do qual o Brasil busca se enquadrar. Não podemos, os trabalhadores representados pelas entidades sindicais, e os empregadores, deixar de perseguir a agenda do Trabalho Decente com o pretexto de gerar mais postos de trabalho.