Fepesp: Aprovada isenção de imposto de renda na PLR de até R$ 6 mil

Deputados e senadores aprovaram dias 21 e 28, respectivamente, a isenção de imposto de renda na participação nos lucros ou resultados (PLR) de até R$ 6 mil.

Valores superiores a R$ 6 mil serão tributados por uma tabela específica, mais generosa do que o desconto progressivo aplicado mensalmente aos salários. A tributação passa a ser exclusivamente na fonte, como já ocorre com o 13º salário.

 

A isenção foi proposta pelo governo em dezembro de 2012, por medida provisória (MP 597). O conteúdo foi alterado pelos parlamentares e por isso a MP passou a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV 07/2013). O texto aprovado vai agora à sanção presidencial.

Mudanças

O texto original da medida provisória foi ampliado pelos deputados. Entre as principais mudanças, a obrigatoriedade de correção anual da tabela no mesmo percentual definido para os salários. Para 2014, esse reajuste está fixado em 4,5% (Lei 12.469).

Podem ser pagas até duas PLRs num único ano. Essa limitação já existia, mas a periodicidade entre as duas parcelas foi reduzida de seis para três meses. Nesse caso, a base de cálculo é a soma das duas parcelas. Por exemplo, duas PLRs de R$ 5 mil cada caem na alíquota de 15%.

Também foram feitas mudanças nas regras de negociação por empresa. A comissão de empregados e patrões deve ser paritária e precisa contar ainda com um representante indicado pelo sindicato dos trabalhadores. Na legislação atual, não há exigência de paridade.

Além disso, se a PLR estiver condicionada ao cumprimento de metas de produtividade, os patrões são obrigados a informar aos representantes dos trabalhadores dados sobre a empresa que possam contribuir para as negociações. É vedada a definição de metas sobre saúde e segurança do trabalho.

Os deputados também incluíram no projeto de conversão uma mudança que nada tem a ver com a tributação da PLR: a dedução mensal e na declaração de ajuste das contribuições de previdência complementar dos servidores públicos.

Convenção Coletiva

Os professores de educação básica serão diretamente beneficiados pela mudança, já que até outubro de 2014 todos receberão PLR de 24%. O direito está previsto na Convenção Coletiva.

No ensino superior, as negociações salariais ainda estão em curso e o pagamento de participação nos lucros ou resultados faz parte das reivindicações.

Íntegra do PLV 07/2013

Da Fepesp

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