NR-1: STF suspende sanções por 90 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proferiu, nesta quinta-feira (35) decisão liminar suspendendo parcialmente os efeitos sancionatórios dos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão é referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que representa o setor patronal da educação privada.

A liminar, que ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF, representa um retrocesso no que se refere à saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

O que foi decidido

O ministro deferiu parcialmente a liminar, determinando a suspensão, pelo prazo de 90 dias, dos efeitos sancionatórios dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 — dispositivos alterados pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Na prática, isso significa que, durante esse período, esses dispositivos não poderão servir de fundamento para autuações fiscais, aplicação de multas e outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais. Além disso, as sanções já aplicadas com base nesses mesmos dispositivos também ficam suspensas pelo prazo de 90 dias.

O argumento central acolhido pelo ministro André Mendonça é o da “baixa densidade normativa”. Segundo o relator, a NR-1 da forma como foi redigida, impõe obrigações de gerenciamento de riscos psicossociais sem definir com clareza o que são esses riscos, as metodologias exigíveis para sua avaliação, as condutas específicas que configuram seu descumprimento e quais critérios vão orientar eventual punição.

A Contee, amicus curiae no processo, já se pronunciou anteriormente. Para a Confederação, o setor patronal teve tempo suficiente para se preparar para as mudanças: “A confederação patronal entrou com a ação nas vésperas das mudanças começarem a valer, apesar das discussões e a implementação das alterações arrastarem-se ativamente há pelo menos dois anos. A entrada em vigor da NR-1 já foi prorrogada anteriormente por pressão patronal e as empresas tiveram um período de transição de um ano para se adaptar às alterações.”

A entidade também denunciou o processo de mercantilização pelo qual tem passado o ensino no Brasil, que tenta transformar professores e técnico-administrativos em ferramentas de produção, com sua saúde e dignidade profissional ignoradas.

Alcance da liminar

A liminar não suspende a vigência da NR-1 como norma técnica e diretriz. As empresas continuam obrigadas a observar as disposições da norma. Além disso, o Ministério do Trabalho pode continuar fiscalizando, orientando e expedindo recomendações e as autuações fundadas em outras normas de proteção à saúde mental do trabalhador permanecem possíveis.

A decisão, portanto, não desobriga os empregadores de adotar medidas preventivas.

O ministro determinou o encaminhamento do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. Durante os 90 dias de suspensão, o patronal e o governo federal deverão construir uma redação “mais objetiva”. O caso será reapreciado após o prazo.

A Contee, como amicus curiae, acompanhará o processo no STF e atuará para que os efeitos sancionatórios da NR-1 sejam mantidos. Para a Confederação, a decisão não pode se converter no desmonte das garantias conquistadas pelos trabalhadores da educação privada.

Por Andressa Schpallir

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