SinproSP: O dissídio coletivo explicado em 10 perguntas e respostas

Por mais um ano, o SinproSP recorreu à Justiça para garantir os direitos das professoras e dos professores que lecionam na Educação Básica. Assim como em 2019, a intransigência patronal dificultou as negociações salariais e a questão foi judicializada no processo de dissídio coletivo.

Para explicar o que é exatamente a ação de dissídio, quais são os passos até o caso ir à julgamento e o que acontece depois disso, o SinproSP preparou um material em perguntas e respostas. Confira a seguir.

1. O que é Dissídio Coletivo Econômico?

Quando se esgotam as possibilidades de negociação, uma ação na Justiça do Trabalho é adotada como alternativa para resolver conflitos trabalhistas relativos às condições de trabalho e de salário de uma determinada categoria.

O Sindicato que representa os trabalhadores, com autorização da categoria, dá então entrada em um processo de dissídio coletivo. Foi o que fez o SinproSP e demais entidades que integram a base da Fepesp, em 19 de maio, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

2. Quem pode ajuizar uma ação de Dissídio Coletivo Econômico?

Apenas os sindicatos podem propor ações de Dissídio Coletivo Econômico. Quando não há sindicato, são as federações que cumprem esse papel.

3. O que está sendo pedido pelo SinproSP no dissídio coletivo?

Ao dar entrada no processo de dissídio, o advogado que representa o SinproSP e os demais sindicatos da Fepesp anexou ao processo a pauta de reivindicação integral que prevê cláusulas econômicas e sociais.

Entre as principais reivindicações está em jogo a garantia dos direitos por dois anos, reajuste salarial com aumento real, PLR, manutenção das cláusulas sociais de acordo com os avanços conquistados em 2019 e outros. Vale lembrar que a pauta apresentada é o resultado das reivindicações apresentadas nas assembleias locais e que posteriormente foram unificadas em um documento estadual.

4. O que acontece depois que o dissídio é instaurado?

Logo após a instauração do processo, as partes em conflito são chamadas para uma audiência preliminar chamada de “audiência de conciliação”.

5. O que é uma audiência de conciliação?

É a primeira fase do processo. As partes envolvidas são chamadas pelo presidente do Tribunal, que pode sugerir uma alternativa de negociação ou uma proposta para que a ação não chegue a julgamento.

A audiência de conciliação foi realizada em 15 de julho e a tentativa de acordo fracassou. Os patrões, representados pela Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Feeesp), recusaram a proposta feita pelo desembargador Edilson Soares de Lima.

Diante disso, o processo foi encaminhado para manifestação do Ministério Público do Trabalho. Em paralelo o TRT sorteou um relator para o caso.

6. O que acontece no Ministério Público do Trabalho?

Quando o processo de dissídio coletivo chega ao Ministério Público do Trabalho, um procurador do trabalho analisa as demandas dos trabalhadores.

No caso da ação dos professores procurador regional do Trabalho, Paulo César de Moraes Gomes, rejeitou as alegações das entidades patronais e contestou apenas uma das cláusulas reivindicadas pelos representantes dos trabalhadores (a de “contribuição sindical”, que não se aplica ao SinproSP).

7. Qual o papel do relator?
Antes da sentença ir à julgamento, o TRT sorteia um magistrado para o caso. O desembargador Ricardo Apostólico Silva foi designado relator da ação de dissídio coletivo. Cabe a ele analisar cada uma das reivindicações e sugerir se elas devem ser deferidas ou não.

O magistrado já conclui o parecer e o documento foi enviado à juiza relatora do caso, Maria Cristina Christianini Trentini. Encerrada a revisão, o processo estará pronto para ser incluído na pauta de julgamento do tribunal.

8. Quem julga os dissídios coletivos econômicos?

O julgamento é feito pelos dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância) que compõem a Seção Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho.

9. Qual o prazo para o julgamento do dissídio?

O julgamento é marcado pelo Tribunal e não é possível prever a data.

10. E depois?

Todos os pontos determinados pelo Tribunal são chamados de ‘sentença normativa’. É ela que fixa normas sobre condições de trabalho, no lugar da antiga Convenção Coletiva. Se uma das partes discordar da sentença, poderá recorrer em instância superior.

Do SinproSP

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