Contee apresenta denúncia à OIT sobre violação de direitos trabalhistas e de negociação coletiva no Brasil

A Contee apresentou na última terça-feira (27), conforme havia sido indicado pela Diretoria Plena, uma denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a violação direta e sistemática, pelo governo brasileiro, pelos empresários e também pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), das convenções 98 e 154 da OIT. A primeira versa sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, afirmando, em seu Artigo 1°, que os “trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação a seu emprego”. A segunda, por sua vez, trata sobre o incentivo à negociação coletiva.

Na denúncia, a Contee aponta todo o histórico de desmanche da legislação trabalhista brasileira após o golpe de 2016, bem como as sucessivas decisões do STF contra os trabalhadores, como o fim da ultratividade das normas coletivas e o impedimento para ajuizamento de dissídio sem comum acordo. A Confederação mostra também como o patronato — em específico no setor de educação — se aproveita desse cenário dantesco para se recusar a negociar.

“Os representantes das instituições privadas de ensino, nos 26 estados e no Distrito Federal, sem exceção, não primam sua conduta pela fiel observância dos comandos das convenções 98 e 154 dessa acreditada OIT, bem assim pela probidade e boa-fé, princípios inarredáveis exigidos dos contratantes, quer no direito brasileiro (Código Civil, Art. 422), quer no direito comparado”, diz a denúncia.

“Com maior ou menor grau — via de regra, maior —, tratam com absoluto descaso as pautas de reivindicações que, anualmente, são-lhes apresentadas pelos sindicatos profissionais, não apenas se recusando a, ao menos, estabelecer tratativas negociais quanto às reivindicações novas, bem como condicionando a assinatura de novo instrumento normativo coletivo à substancial redução de garantias já consagradas neles por anos a fio.”

Diante disso, a Contee solicitou à Organização Internacional do Trabalho que a queixa “seja recebida, admitida e submetida, com urgência, ao Comitê de Liberdades Sindicais e aos demais órgão competentes dessa essencial OIT, para que reconheçam e declarem expressamente a total violação aos fundamentos e garantias de negociação coletiva e, ato contínuo, seja expedida recomendação ao governo brasileiro acerca das violações constatadas, bem como para que as corrija de imediato, restaurando-se os comandos constitucionais e convencionais”.

Por Táscia Souza

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