Feteerj: Governo Estadual tem 48 horas para apresentar as providências de controle da pandemia relativas à abertura das escolas

Nesta quarta-feira (17/03), a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou ao Estado do Rio de Janeiro a apresentação, no prazo de 48 horas, das providências tomadas em relação ao controle da pandemia relativamente ao retorno das aulas presenciais para apreciação do pedido Liminar da Feteerj, representando os Sindicatos dos Professores (Sinpro) e SEPE RJ – Oficial – leia matéria anterior neste facebook.
A decisão foi exarada na Ação Civil Pública, Processo nº 0060240-15.2021.8.19.0001, interposta pelo SEPE-RJ, SINPRO-RIO e FETEERJ contra o Estado do Rio de Janeiro contra a manutenção de trabalho presencial dos Profissionais de Educação das Redes de Educação Públicas e Privadas do Estado do Rio de Janeiro que se encontra em situação de alto risco para a COVID-19 – BANDEIRA VERMELHA.

A referida ação judicial se impôs em razão de medida arbitrária do governador em exercício, Sr. Cláudio Castro, de manutenção das atividades presenciais no momento em a região metropolitana e um total de 33 municípios do estado se encontram em BANDEIRA VERMELHA, que caracteriza CLASSIFICAÇÃO DE ALTO RISCO para COVID-19, segundo o Mapa de Risco por municípios comparação da Semana epidemiológica (SE) 08 com a SE 06 (atualizado em 11/03/21) divulgado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro no último dia 12.03.

O governador em exercício, além de ignorar os graves índices epidemiológicos, desrespeitou os dispositivos legais, notadamente o art. 6º da Resolução Conjunta SEEDUC/SES nº 1.536, de 25 de janeiro de 2021, que veta o funcionamento das Unidades Escolares para atividades presenciais quando se encontrar em BANDEIRA VERMELHA E ROXA, conforme a classificação de risco da própria Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, e a orientação do Secretário Estadual de Educação, Sr. Comte Bittencourt, que havia determinado o trabalho remoto a partir do dia 15/03.

A medida do governo estadual representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República do Direito à Vida e à Saúde, bens maiores a serem protegidos pois sem Vida e Saúde não há Educação, e demonstram mais uma vez o descaso e a irresponsabilidade de governantes.

Com a resposta do Estado, a juíza avaliará o pedido liminar de suspensão das aulas presenciais.

Da Feteerj

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