STF admite Contee como amicus curiae em ação da Confenen que tenta enterrar as sanções da NR-1
Em decisão assinada nesta quinta-feira (28/5) pelo ministro André Mendonça, a Contee foi admitida como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. Com isso, a entidade passa a ter voz num processo que pode determinar se os trabalhadores, incluindo professores e técnicos-administrativos do ensino privado, terão ou não proteção legal efetiva contra o adoecimento mental provocado pelo próprio trabalho.
A ação foi ajuizada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade que representa o empresariado do setor. O pedido da Confenen é para que o STF suspenda em decisão liminar a possibilidade de sanções decorrentes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e proíba as autuações do Ministério do Trabalho. Em outras palavras, o que a entidade quer é a derrubada parcial de trechos que tratam de autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.
A NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A alteração, que entrou em vigor nesta terça-feira (26/5), adiciona os fatores psicossociais ao inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. A norma coloca o assédio moral, a sobrecarga absurda de trabalho e as metas impossíveis no mesmo patamar de seriedade que uma máquina sem proteção ou um produto químico tóxico. Para o patronato do ensino privado, isso é inaceitável.
Amicus curiae — “amigo da Corte”, em latim — é o instituto jurídico que permite a entidades com representatividade e conhecimento técnico apresentar ao tribunal argumentos e dados que qualificam a decisão. Ao admitir a Contee, o ministro André Mendonça reconheceu formalmente que a perspectiva dos trabalhadores é relevante e tecnicamente qualificada para oferecer suporte ao julgamento.
À entidade foi facultada a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral, quando oportuno. O SinproSP (Sindicato dos Professores de São Paulo) e a Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), entidades filiadas à Contee, também foram admitidas como amici curiae.
Patronal foi ao STF às vésperas da vigência
A confederação patronal entrou com a ação nas vésperas das mudanças começarem a valer, apesar das discussões e a implementação das alterações arrastarem-se ativamente há pelo menos dois anos. A entrada em vigor da NR-1 já foi prorrogada anteriormente por pressão patronal e as empresas tiveram um período de transição de um ano para se adaptar às alterações.
Mesmo assim, a Confenen alega que o setor foi pego de surpresa. Em vídeo publicado anteriormente, a presidenta da confederação patronal, Elisabeth Guedes, afirma que o setor não sabe o que é um risco psicossocial e que não houve diálogo na construção das alterações da norma. A declaração soou como confissão involuntária para quem acompanha o debate: admitir que empregadores responsáveis pela formação de crianças e jovens desconhecem o conceito de risco psicossocial após anos de discussão pública é, no mínimo, revelador sobre a disposição real do setor em cuidar de quem ensina.
Retrocesso à proteção
A Contee representa mais de um milhão de professores e técnicos-administrativos das escolas particulares e vê na ADPF 1316 um risco de retrocesso na proteção à saúde mental no trabalho. O argumento central da entidade é que a proteção à saúde mental é um direito fundamental previsto na Constituição Federal — o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Os números que embasam essa posição são pesados. Em 2025 a Previdência Social registrou 546 mil afastamentos por transtornos mentais no país, com custo estimado de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos. Na educação infantil, dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostram que a totalidade dos afastamentos acidentários entre professoras é causada por transtornos ansiosos — ansiedade, pânico e estresse severo diretamente relacionados ao trabalho.
O coordenador-geral da Contee, professor Railton Nascimento, é direto: “A Contee entrou no processo para trazer aos autos a realidade concreta que a parte patronal insiste em ocultar: a mercantilização do ensino, no Brasil, transformou a educação em mercadoria, o professor e o técnico-administrativo em ferramentas de produção, sua saúde em variável ignorada e sua dignidade profissional em mero custo que não pretendem assumir.”
O que está em jogo
A Confenen critica a norma por não trazer parâmetros claros de avaliação, autorizando, segundo ela, “práticas administrativas incompatíveis” com a segurança jurídica e a livre iniciativa. O argumento é conhecido: quando o capital não quer ser regulado, invoca a insegurança jurídica. Quando não quer ser fiscalizado, fala em subjetividade dos critérios. O fato é que o patronal teve tempo de sobra para dialogar com os trabalhadores e suas entidades representativas sobre os riscos psicossociais, mas optou por entrar na Justiça quando as sanções estavam prestes a entrar em vigor.
A batalha jurídica no STF reflete o conflito que se passa diariamente no ensino privado brasileiro: de um lado, trabalhadores adoecendo com metas inalcançáveis, assédio e jornadas que ultrapassam qualquer limite razoável; do outro, empregadores que preferem levar a questão ao tribunal a assumir sua responsabilidade. Com a admissão da Contee na ADPF 1316, professores e técnicos-administrativos estarão devidamente representados na disputa.
Por Andressa Schpallir





