Contee convoca categoria a debater projeto de lei sobre a aposentadoria de mulheres e de professores e professoras
A luta pelo fim do fator previdenciário é uma batalha antiga dos trabalhadores, incluindo da Contee, reafirmada mais uma vez na pauta de reivindicações que as centrais sindicais têm levado às ruas e pressionado o Governo e o Congresso Nacional. Enquanto segue esse impasse e a medida perversa, cuja revogação a Contee defende enfaticamente, continua em vigor, a categoria de professores e, sobretudo, professoras da educação básica segue como uma das mais impactadas.
Nesta semana, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou projeto de lei que propõe a alteração da Lei 8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário das mulheres e dos professores de ambos os sexos que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Ao tomar conhecimento da matéria, a Secretaria de Comunicação da Social da Contee procurou diretamente a deputada para esclarecer a categoria e agora convoca as entidades filiadas e os trabalhadores e trabalhadoras em educação a se inteirar e debater o teor do projeto apresentado.
“Peço que as entidades organizadas se movimentem, discutam, sugiram modificações na proposta para que possamos acabar com essa estrutura perversa”, conclama a deputada. A matéria, que começa a tramitar agora, precisa passar pelas comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e Finanças.
“O fator previdenciário, por si só, é uma regra que penaliza o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo, como é o caso, principalmente das professoras. Quando a Constituinte definiu que a aposentadoria seria diferenciada, a intenção do legislador era justamente reconhecer a dupla jornada de trabalho das mulheres e o desgaste da atividade de professor. Temos que resgatar o que foi garantido pela Assembleia Nacional Constituinte.”
A proposta de Alice Portugal é que, para efeito da aplicação do fator previdenciário, à idade e ao tempo de contribuição do segurado sejam somados cinco anos quando se tratar de mulher, cinco anos quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e dez anos quando se tratar de professora que faça essa comprovação.
A deputada afirmou ao Portal da Contee que conversou com especialistas, inclusive em cálculo atuarial, e técnicos do INSS, os quais garantiram que a matéria é constitucional. Ainda conforme a parlamentar, as professoras tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício em função do fator previdenciário, enquanto os docentes homens sofreram redução média de 26%.
“As mulheres foram mais prejudicadas pelo fator previdenciário e, entre elas, ainda mais gravemente as professoras. O objetivo é conceder isonomia às professoras e professores, garantindo-lhes os benefícios equivalentes a qualquer outro trabalhador que se aposente por tempo de contribuição. Não obstante não ser uma aposentadoria especial em seu significado legal, a especificidade da carreira é reconhecida pela Constituição e isso tem que ser assegurado.”
Conheça o projeto de lei na íntegra
Da redação